| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração dos Membros de Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
| native_id | 589 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo líi li C'be.5hGi V.) tX ,>ÍA^| ubrOblJ Ko Db díi3& tííbr/rgii f - ííiiíb:íüq au»! Lei n° 486 Dispõe sobre remuneração dos Membros de Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolecente. t Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei. Art. r - Os Membros do Conselho 1 Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, perceberão mensalmente a [importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais). Art. 2° - Não se enquadram no -ligo anterior, os servidores públicos municipais que estiverem à disposição do [Conselho, os quais perceberão sua remimeração de Fimcionário Municipal. Art. 3° - O Poder Executivo I Municipal poderá fixar diárias no valor de R$ 50,00 ( Cinqüenta Reais ) para os Membros do Conselho, quando os mesmos se afastarem do Munictpio em carater eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de setembro de 2000 Dr. Júlio Cap i Prefeito Municipal