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norma nº 486/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaDispõe sobre remuneração dos Membros de Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id589

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
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Lei n° 486
Dispõe sobre remuneração dos
Membros de Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do
Adolecente.
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Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei.
Art. r - Os Membros do Conselho
1 Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, perceberão mensalmente a
[importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 2° - Não se enquadram no
-ligo anterior, os servidores públicos municipais que estiverem à disposição do
[Conselho, os quais perceberão sua remimeração de Fimcionário Municipal.
Art. 3° - O Poder Executivo
I Municipal poderá fixar diárias no valor de R$ 50,00 ( Cinqüenta Reais ) para os
Membros do Conselho, quando os mesmos se afastarem do Munictpio em carater
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, para cobrir despesas de
pousada, alimentação e locomoção.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1° de setembro de 2000
Dr. Júlio Cap i
Prefeito Municipal

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