br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 489/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaDispõe sobre fixação de subsídios.
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L.
:!■
LEI N° 489
Dispõe sobre fixação de subsídios.
Faço saber que a Câmara Mimicipal aprovou e eu sanciono o
seguinte LEI;
Art. 1° - É fixado para o Prefeito Mimicipal de Montanha-ES, o
subsídio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o período do próximo mandato de 1° de
janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal perceberá ainda, em razão
de suas atribuições, uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mü reais), que será paga
mensalmente.
Art. 2° - O Vice-Prefeito Municipal receberá mensalmente de
subsidio a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo período que se refere o artigo
anterior.
Art. 3° - Os subsídios de que tratam esta Lei, serão reajustados de
acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores mumcipais, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 21 de setembro de 2000
JÚLIO CÈ^^í^ILANT(^APILA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →