| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de subsídios. |
| native_id | 592 |
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L. :!■ LEI N° 489 Dispõe sobre fixação de subsídios. Faço saber que a Câmara Mimicipal aprovou e eu sanciono o seguinte LEI; Art. 1° - É fixado para o Prefeito Mimicipal de Montanha-ES, o subsídio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o período do próximo mandato de 1° de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal perceberá ainda, em razão de suas atribuições, uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mü reais), que será paga mensalmente. Art. 2° - O Vice-Prefeito Municipal receberá mensalmente de subsidio a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo período que se refere o artigo anterior. Art. 3° - Os subsídios de que tratam esta Lei, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores mumcipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 21 de setembro de 2000 JÚLIO CÈ^^í^ILANT(^APILA PREFEITO MUNICIPAL