| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Altera valores percentuais fixados pela Lei n° 208 de 20 de dezembro de 1989. |
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LEI 492 Altera valores percentuais fixados pela Lei n° 208 de 20 de dezembro de 1989. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° Fica aumentado em 40% ( Quarenta por cento ), os valores percentuais da taxa de iluminação pública, criada pela Lei n° 02 de cinco de agosto de 1970, alterada pela Lei n° 208 de 20 de dezembro de 1989. Parágrafo único - O aumento fixado pelo artigo anterior, não será estendido ao consiunidor do grupo B classe residencial de baixa renda até 100 Kwh/mês. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Montanha, 06 de dezembro de 2000. Júlio ilant apiiia Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha ^ Espírito Santo CEP 29890-000 - Tei: (027) 754-1111