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norma nº 495/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDispõe sobre criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
native_id597

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■• fefíHfg-a] Trabalhando com o povo
LEI 495
Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e dá outras providências.
Ô Prefeito Municipal de Montanha. Estado do Espírito Santo.
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1** - Fica criado
.1
feço saber que|ft Câmara
í Í9.
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Alimentação Escolar - CAE. como órgão deliberativo, fiscaliaador*e^^Mswso^ento'
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^ constituído por sete membros, com a seguinte composií^^t Escolar
indicado pelo Chefe do Poier ' ' ^®Presentaiite do Poder = Executivo,
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indicado peb Mesa Diretota desse Poder; " " «l» t|8Íslativo,
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indicados pelo respectivo óigJo de classe; represíntantes dos professores,
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pelos Conselhos Escolares,
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das associaçdes de moradt^s do nnnúcipio dl P^ll^-nfunto
suplente da mesma categoria representada.
A '■ • § - - Cada membro titular do CAÈ terá um
mandato de dois anos, podendo ser " I f ^
i 1 Í
CAE é considerado serviço Público relevantie
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Praça Osv- jpes, s/n - Centro; Montanha - Espírito Santo
P 29890-000 - Tei: è027) 784^11 a
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! § 4° - O Presidente, o vice-presidente e o
secretário do Consêlhó será escolhidos por seus pares para o itiàndatò de 02 (dbis) anos
com direito a uma i 'i:
serão indicados por suas entidades;
novo membro
§ 5® - Os representantes referidos neste artigo
.! '.'Ví
! ' ■ § 6® - No caso de pcorrência de vác^ncia, o
completar o mandato 
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do substituído; 
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^ .. . § r ® conselho de Alimentação Escolar reunii^se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade mais uid de seus
"I® Ji?®' por mês e extraordinariamenté quando convíl^õ pelo seu presidente ou mediante solicitação de pelo menos l/3( um terço) dos membrá^fetivos; i
i . 'B' ' IJI￾j . j , § " Perderá o ihandato, o membros oue
05 (cinco) ídnnTZíT"' alteradas no período de 01 ( um ) (tres) ano; reuniões conse^tivas i do Coiisèllio. í , m a
por maioria simples;
ji li •
§ 9® - As decisões do Conselho serãp tomadas
I; fí'
« j , . . § ~ ^ Conselho' iterá o Regim^tò Intemn aprovado pelo propno Conselho obedecidos leis existentes*
■ ' 1
§ 11® - Compete ao CAE:
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federais transferidos à Cotado PNAE ' " *1 ° dol recursos ' i|í' !|j
£Ss:S£í ■—- 
1 jl
com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAe' do Mü^clpio"'^^^'^ ^ Í^NDE,
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4' '-
publicação, revogadas às disposiçSes em cotíSif " ™ '''
Montanha, 18 de^ 2000 fj
úl ant Capilla
Prefeito Municipal
Pr.ça Espiríto sèto

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