| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências. |
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■• fefíHfg-a] Trabalhando com o povo LEI 495 Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências. Ô Prefeito Municipal de Montanha. Estado do Espírito Santo. Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1** - Fica criado .1 feço saber que|ft Câmara í Í9. i f Alimentação Escolar - CAE. como órgão deliberativo, fiscaliaador*e^^Mswso^ento' ' , II ' ^ constituído por sete membros, com a seguinte composií^^t Escolar indicado pelo Chefe do Poier ' ' ^®Presentaiite do Poder = Executivo, I » •■■!! I ' ''' indicado peb Mesa Diretota desse Poder; " " «l» t|8Íslativo, I 'I ' I indicados pelo respectivo óigJo de classe; represíntantes dos professores, i ;í lí pelos Conselhos Escolares, \ I I das associaçdes de moradt^s do nnnúcipio dl P^ll^-nfunto suplente da mesma categoria representada. A '■ • § - - Cada membro titular do CAÈ terá um mandato de dois anos, podendo ser " I f ^ i 1 Í CAE é considerado serviço Público relevantie :r í Praça Osv- jpes, s/n - Centro; Montanha - Espírito Santo P 29890-000 - Tei: è027) 784^11 a ■ 1 Í|í nfn !# M I•'i t >f.' 1 ' 'i' ! § 4° - O Presidente, o vice-presidente e o secretário do Consêlhó será escolhidos por seus pares para o itiàndatò de 02 (dbis) anos com direito a uma i 'i: serão indicados por suas entidades; novo membro § 5® - Os representantes referidos neste artigo .! '.'Ví ! ' ■ § 6® - No caso de pcorrência de vác^ncia, o completar o mandato ■ ' do substituído; í ■ ■ ' | ^ .. . § r ® conselho de Alimentação Escolar reunii^se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade mais uid de seus "I® Ji?®' por mês e extraordinariamenté quando convíl^õ pelo seu presidente ou mediante solicitação de pelo menos l/3( um terço) dos membrá^fetivos; i i . 'B' ' IJIj . j , § " Perderá o ihandato, o membros oue 05 (cinco) ídnnTZíT"' alteradas no período de 01 ( um ) (tres) ano; reuniões conse^tivas i do Coiisèllio. í , m a por maioria simples; ji li • § 9® - As decisões do Conselho serãp tomadas I; fí' « j , . . § ~ ^ Conselho' iterá o Regim^tò Intemn aprovado pelo propno Conselho obedecidos leis existentes* ■ ' 1 § 11® - Compete ao CAE: li federais transferidos à Cotado PNAE ' " *1 ° dol recursos ' i|í' !|j £Ss:S£í ■—- 1 jl com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAe' do Mü^clpio"'^^^'^ ^ Í^NDE, I 4' '- publicação, revogadas às disposiçSes em cotíSif " ™ ''' Montanha, 18 de^ 2000 fj úl ant Capilla Prefeito Municipal Pr.ça Espiríto sèto