br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 496/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2001
Date 2001-01-08
EmentaAutoriza redução de Jornada de Trabalho.
native_id598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 496
Autoriza redução de
Jornada de Trabalho,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado, em caráter emergencial, pelo período de até 12
(doze) meses, proceder à redução da jornada de trabalho dos
servidores ocupantes de cargos efetivos até o limite de 15%
(quinze por cento).
§ 1° - Ficam excluídos da redução
de jornada de trabalho fixado no caput do artigo, os Professores
Municipais e os servidores que percebem até R$ 600,00
(seiscentos reais) mensais.
§ 2° - Os servidores que percebem
acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com a redução
da jornada de trabalho fixada por esta Lei, não poderão perceber
menos que este valor.
§ 3° - As folhas de pagamento de
pessoal serão adequadas de forma proporcional à redução de
jornada de trabalho dos servidores, assegurada à manutenção do
mesmo valor hora/trabalho. ,
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 08 de janeiro de 2001.
Hércules Favaráto
Prefeito Municipal

open original →