| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2001 |
| Date | 2001-01-08 |
| Ementa | Autoriza redução de Jornada de Trabalho. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 496 Autoriza redução de Jornada de Trabalho, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, proceder à redução da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos até o limite de 15% (quinze por cento). § 1° - Ficam excluídos da redução de jornada de trabalho fixado no caput do artigo, os Professores Municipais e os servidores que percebem até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. § 2° - Os servidores que percebem acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com a redução da jornada de trabalho fixada por esta Lei, não poderão perceber menos que este valor. § 3° - As folhas de pagamento de pessoal serão adequadas de forma proporcional à redução de jornada de trabalho dos servidores, assegurada à manutenção do mesmo valor hora/trabalho. , Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 08 de janeiro de 2001. Hércules Favaráto Prefeito Municipal