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norma nº 501/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2001
Date 2001-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de financiamento de eletrificação rural com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural, denominado Luz no Campo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEIN" 501
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
financiamento de eletrificação rural com a Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para
participação no desenvolvimento do Programa
Nacional de Eletrificação Rural, denominado Luz
no Campo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 " - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender
propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do
Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Artigo 2 " - O Convênio de que trata o artigo 1 ° desta Lei, compreende a
construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de
entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados
pela ESCELSA.
Artigo 3 " - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em
cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto
firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Artigo 4 " - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado í proceder
o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA,
em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples
solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Artigo 5 " - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6 " - Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha, 05 de abril de 2001
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municijíal

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