| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de financiamento de eletrificação rural com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural, denominado Luz no Campo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEIN" 501 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de financiamento de eletrificação rural com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural, denominado Luz no Campo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 " - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo. Artigo 2 " - O Convênio de que trata o artigo 1 ° desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA. Artigo 3 " - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. Artigo 4 " - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado í proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes. Artigo 5 " - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6 " - Revogam-se as disposições em contrário. Montanha, 05 de abril de 2001 HÉRCULES FAVARATO Prefeito Municijíal