| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo assinar convênio com a Universidade Federal do Espirito Santo - UFES. |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municiiia! de Montaiiiia Estado do Esnírito Santo Lei n" 503 Autorizo o Poder Executivo assinar convênio com a Universmaãe Federai dn Éspirüo Santo ÜFES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Ait. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Lmiversíande rederai fio £.spírito Sauio - UFE-S, tendo como objeto a implantação do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Básica, 1 . a 4 . séries, capaz de mtegrar o Ensino Superior e atender à formação em nívei de 3° giau. Art. 2" - Fica também o Poder Executivo autorizado a rcpíisSíiT conronns cíiicnGcirio csücIdsiscigg no gs intsrioriznçno gg recursos financeiros no valor correspondente ao número de alunos estabelecido pelo niiinicipio no mííno gs irciDíiino, como tíimosm custszir ns Gcspss?s Tmniíinrnr-íín do Ceníi*o Regional em Montanha, e outras despesas inerentes ao convênio, utiüzanao-se de dotações orçamentárias existentes no "Orçamento de 2'D'C'i e nos seguintes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual. Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua puniicscão. rcvoGHGSs ns dií-íposiçõss cm conmAri'" Montanha, 05 de aqbril de 2001. Hércules Favarato .PjtJciÚJ JVJLLUJUJpiiJ /