| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento de débito referente à iluminação pública. |
| native_id | 607 |
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Prefeitura Municipal de Honestidade Montanha a Favor do povo 2001 - 2004 t Lei 505 Dispõe sobre parcelamento de débito referente à ilumi nação pública. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1"' - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Parcelamento de Débito referente a Iluminação Pública, dando como garantia de pagamento os recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS. Art. 2° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativo ao parcelamento de débito, quanto ocorrer atraso no pagamento da referidas, por mais 30 (trinta) dias. Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha- ES, 10 de Maio de 2001. lercules Favarafo Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha - E. Santo - CEP 29890-000 Tel. (0xx27) 754 2266 - Fax (0xx27) 754 2262