br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 505/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDispõe sobre parcelamento de débito referente à iluminação pública.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de
Honestidade Montanha a Favor do povo 2001 - 2004
t
Lei 505
Dispõe sobre parcelamento
de débito referente à ilumi
nação pública.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1"' - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Parcelamento de Débito referente a Iluminação Pública, dando como
garantia de pagamento os recursos provenientes do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS.
Art. 2° - Fica o banco depositário das quotas do ICMS
autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas
apresentadas pela ESCELSA, relativo ao parcelamento de débito, quanto
ocorrer atraso no pagamento da referidas, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha- ES, 10 de Maio de 2001.
lercules Favarafo
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha - E. Santo - CEP 29890-000
Tel. (0xx27) 754 2266 - Fax (0xx27) 754 2262

open original →