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norma nº 512/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaDispõe sobre proteção e os direitos das pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais, doenças mentais e Portadoras do Vírus HIV.
native_id614

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r
Municipal de montanha
- Estado do Espírito Santo ■
LEI N° 512Pnoi
Ks^ ^re a proteção e os direitos das pessoas portadoras
do ® Portadoras
^ Municipal aprovou e eu sanciono a
Deficiências Físicas, Mentais Doer^Ment^ f ^ Prole^ das pesso® acomefid® de assegurad® sem quafqTíSfdS^^ Lei, são
religião, opção política nacionalidadp íHsHo fo t °"6"t3ção sexual,
mentais e portadores do vírus HIV de qu^^" n^I!^ doenças
responsáveis serão fbrmdrnente cientificados^ riirpifnc ® familiares ou artigo. cíenmicados dos dirertos enumerados no parágrafo único deste
deticiência física, mental doenças r^SfpoS® dortrus Hfv!'
adequado as suas necessidades; ' ^ tratamento do sistema de saúde,
exclusivo de treneficiar sua saúde visan^'^^^L^iorÍ!"^^"'^^-^^ e respeito e no interesse trabalho e na comunidade; recuperação pela inserção na família, no
exploração; protegida contra qualquer fiorma de abuso e
IV - Ter gar^a de sigilo nas informações prestadas; .
esclarecer a necessidade ou não de sua
P.'"™"'<»Ção disponíveis:
sua doença e de seu tratamento; numero de informações a respeito de
invasivos possíveis; ~ ^ ^ «^rapêutico pelos meios menos
de saúde mental; '* ~ Pf®f®'»''"almente, em serviços comunitários
adequado a sua defidência. * " ^ ««íucacional, profissionalizante
da poiifica de saúde física, mental^astSTStrat°do vúíl^íiv" aS"™'"'"
promOÇSO ds SCOSS ds ssilrfp rtnm a Haifirio r. -i: _ , ® nlV, 3 SSSistêflCiS 6 3
prBst3d3 em estabelecimento de saúde assirS enten^$ o^uT ^
dafiofêndafislcas.mentais.doençasmeSSorSSovTmsH^ aos portadores de
pessoa que se diferencia do n^^o^ to^Víd^K ®
características física mental ousen^oriai dpfhrmo • relaçao a uma ou várias
a sua educação, desenvolviiiiento de interação socil™®" '«^'ência
Social e Saúde, pnonzando suas necessidades ttósicas como o feico, material e psic^
aeráind^aquandoosrecursos ^"osJSfmSScldS
lEinseição social do paciente em seu meio. ° findidade permanente, a
estruturado de forma a obedecer ^nteniaçã) será mentd doentes mentais e oortadoiK tki vini<fS • ^ portadora de deficiência física, social psicológicos, ocupadonais, de laser, e educadJUal. ^
deficiência física, mental doença! ! intemação de pacientes portadores de
csracterísticas asilsres ou seja aauelas desnmSda! w instituições com
qud se caacterize sH..arãr. de '°T '®"^P° hospitalizado ou para o
ou de ausência de suporte socid s^ heconente de seu quadro clinico
reabililação psicossocial ag»iciHa ^ resoa^lidaiS^rif^ ®''® P'®"^^® ®
supervisão de inslânciaT^a^^ a ^^ondade sanitàiia competente e
n^diante laudo médico
internação psiquiátrica: Pat^dnafo Unicn - São considerados os seguintes «pos de
consenSmento do usuário; ' ~ '"^^^âo voluntária: aquela que se dá com o
consentimento do usuário e a pediL"eS.^ "
IH - internação compulsória: aquela determinada pela justiça,
com a legislação vigenfe oelo iuiz^^.l"^f^ compulsória é determinada, de acordo
doestabelecimento.quantoasalva9ua,dado^,í^,rteS^
(vinte e quatro) horas da'S'SS'' ■» * <ie 24
terapêuficos não poderão ser reer^i^o;:. Para fins diagnósticos ou
representante legal, e sem a devida comunicaçâo^^Sr^Z^" <to paciente, ou âe seu conseltio municipal de saúde. conselhos profissionas competentes e ao
educativas, portas ou outras providas cahhSc ^ construção de rampas, faixas deliciênciafisicasementais, nos estabelecimentos públi^^e^cía^
I - Rretiertura e suas Secretarias;
II - Órgãos do Estado e da União;
III - instituições Bancárias;
comerciais; ^ Supermercatos, mercearias e outros estat)elecimentos
V Hospitais e postos de saúde;
VI - Escolas e outros.
celebrar convênios acordos contra!^ ní ° Executivo Municipal autorizado a
finalidade desta Lei. ' '"s^i^ento legal para a execução da
Executivo Municipal nopmzo de su
revogadas às disposições em conl^;^ ' ^ publicação,
Montanha-ES, 04 de juntio de 2001
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal

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