| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre proteção e os direitos das pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais, doenças mentais e Portadoras do Vírus HIV. |
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r Municipal de montanha - Estado do Espírito Santo ■ LEI N° 512Pnoi Ks^ ^re a proteção e os direitos das pessoas portadoras do ® Portadoras ^ Municipal aprovou e eu sanciono a Deficiências Físicas, Mentais Doer^Ment^ f ^ Prole^ das pesso® acomefid® de assegurad® sem quafqTíSfdS^^ Lei, são religião, opção política nacionalidadp íHsHo fo t °"6"t3ção sexual, mentais e portadores do vírus HIV de qu^^" n^I!^ doenças responsáveis serão fbrmdrnente cientificados^ riirpifnc ® familiares ou artigo. cíenmicados dos dirertos enumerados no parágrafo único deste deticiência física, mental doenças r^SfpoS® dortrus Hfv!' adequado as suas necessidades; ' ^ tratamento do sistema de saúde, exclusivo de treneficiar sua saúde visan^'^^^L^iorÍ!"^^"'^^-^^ e respeito e no interesse trabalho e na comunidade; recuperação pela inserção na família, no exploração; protegida contra qualquer fiorma de abuso e IV - Ter gar^a de sigilo nas informações prestadas; . esclarecer a necessidade ou não de sua P.'"™"'<»Ção disponíveis: sua doença e de seu tratamento; numero de informações a respeito de invasivos possíveis; ~ ^ ^ «^rapêutico pelos meios menos de saúde mental; '* ~ Pf®f®'»''"almente, em serviços comunitários adequado a sua defidência. * " ^ ««íucacional, profissionalizante da poiifica de saúde física, mental^astSTStrat°do vúíl^íiv" aS"™'"'" promOÇSO ds SCOSS ds ssilrfp rtnm a Haifirio r. -i: _ , ® nlV, 3 SSSistêflCiS 6 3 prBst3d3 em estabelecimento de saúde assirS enten^$ o^uT ^ dafiofêndafislcas.mentais.doençasmeSSorSSovTmsH^ aos portadores de pessoa que se diferencia do n^^o^ to^Víd^K ® características física mental ousen^oriai dpfhrmo • relaçao a uma ou várias a sua educação, desenvolviiiiento de interação socil™®" '«^'ência Social e Saúde, pnonzando suas necessidades ttósicas como o feico, material e psic^ aeráind^aquandoosrecursos ^"osJSfmSScldS lEinseição social do paciente em seu meio. ° findidade permanente, a estruturado de forma a obedecer ^nteniaçã) será mentd doentes mentais e oortadoiK tki vini<fS • ^ portadora de deficiência física, social psicológicos, ocupadonais, de laser, e educadJUal. ^ deficiência física, mental doença! ! intemação de pacientes portadores de csracterísticas asilsres ou seja aauelas desnmSda! w instituições com qud se caacterize sH..arãr. de '°T '®"^P° hospitalizado ou para o ou de ausência de suporte socid s^ heconente de seu quadro clinico reabililação psicossocial ag»iciHa ^ resoa^lidaiS^rif^ ®''® P'®"^^® ® supervisão de inslânciaT^a^^ a ^^ondade sanitàiia competente e n^diante laudo médico internação psiquiátrica: Pat^dnafo Unicn - São considerados os seguintes «pos de consenSmento do usuário; ' ~ '"^^^âo voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário e a pediL"eS.^ " IH - internação compulsória: aquela determinada pela justiça, com a legislação vigenfe oelo iuiz^^.l"^f^ compulsória é determinada, de acordo doestabelecimento.quantoasalva9ua,dado^,í^,rteS^ (vinte e quatro) horas da'S'SS'' ■» * <ie 24 terapêuficos não poderão ser reer^i^o;:. Para fins diagnósticos ou representante legal, e sem a devida comunicaçâo^^Sr^Z^" <to paciente, ou âe seu conseltio municipal de saúde. conselhos profissionas competentes e ao educativas, portas ou outras providas cahhSc ^ construção de rampas, faixas deliciênciafisicasementais, nos estabelecimentos públi^^e^cía^ I - Rretiertura e suas Secretarias; II - Órgãos do Estado e da União; III - instituições Bancárias; comerciais; ^ Supermercatos, mercearias e outros estat)elecimentos V Hospitais e postos de saúde; VI - Escolas e outros. celebrar convênios acordos contra!^ ní ° Executivo Municipal autorizado a finalidade desta Lei. ' '"s^i^ento legal para a execução da Executivo Municipal nopmzo de su revogadas às disposições em conl^;^ ' ^ publicação, Montanha-ES, 04 de juntio de 2001 HÉRCULES FAVARATO Prefeito Municipal