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norma nº 515/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2001
Date 2001-07-01
EmentaDispõe sobre pagamento parcelado de Resto a Pagar de 2000.
native_id617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
• Estado do Espírito Santo -
LEIN^ 515
Dispõe sobre pagamento parcelado de Resto a Pagar de 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o
pagamento em parcela única, no mês de julho/2001, aos servidores que percebem
salário de até R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), referente aos débitos do mês de
dezembro e 13°salário, do exercício de 2000, de competência da administração
anterior.
Art. 2° - Os servidores que percebem salários acima de R$
605,00 (seiscentos e cinco reais), terão os seus vencimentos referente a dezembro e
13° salário do exercício de 2000, parcelados em 05 (cmco) vezes, sendo que a
primeira parcela a ser para será no mês de agosto de 2001, e as subseqüentes para
os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2001.
Art. 3° - Os servidores que percebem vencimentos até R$
204,00 (duzentos e quatro reais), do mês de dezembro e 13° de 2000, serão pagos
em uma única parcela juntamente com os vencimentos de junha/2001.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Montanha - ES, 01 de julho de 2001.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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