| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2001 |
| Date | 2001-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento parcelado de Resto a Pagar de 2000. |
| native_id | 617 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA • Estado do Espírito Santo - LEIN^ 515 Dispõe sobre pagamento parcelado de Resto a Pagar de 2000. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento em parcela única, no mês de julho/2001, aos servidores que percebem salário de até R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), referente aos débitos do mês de dezembro e 13°salário, do exercício de 2000, de competência da administração anterior. Art. 2° - Os servidores que percebem salários acima de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), terão os seus vencimentos referente a dezembro e 13° salário do exercício de 2000, parcelados em 05 (cmco) vezes, sendo que a primeira parcela a ser para será no mês de agosto de 2001, e as subseqüentes para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2001. Art. 3° - Os servidores que percebem vencimentos até R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), do mês de dezembro e 13° de 2000, serão pagos em uma única parcela juntamente com os vencimentos de junha/2001. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Montanha - ES, 01 de julho de 2001. Hércules Favarato Prefeito Municipal