| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel. |
| native_id | 618 |
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f Prefeitura Municipal de Montanha £stado do Espírito Santo Lei n° 516 Autoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos Senhores Samuel Vassoler e Luiz Carlos Petri o imóvel abaixo especificado: - Um prédio onde funcionava a Torrefação de Café Montanha Ltda., localizado na Travessa Expedito do Carmo Meira, nesta cidade, com as seguintes características: construído com alicerces de pedras, paredes de tijolos, coberto com telhas de amianto, piso de cimento, contendo uma porta e duas janelas de aço, medindo 5,54X19 ou sejam 105,26m2, encravado em um terreno que mede 19x19 ou sejam 361m2. Limitando-se por seus diversos lados com o Colégio Dom .íosé Dalvit; Travessa Expedito de Carmo Meira; Ranulfo Ximenes Fernandes e Mário Bispo dos Santos Art. 2° - O imóvel supra especificado será adquirido pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme avaliação pr(^v^a realizada pela Prefeitura e aceita pelos proprietários. .* r' r Art. 3° - O valor de R$ 16.000,00 (dezesseis iiiil reais), será pago em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4° - O imóvel especificado no art. 1° desta Lei será destinado à Seeretária Müiiicipãl de Educação e Cultura, para a elaboração de projetos tia área do Ensino Fundamental. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 24 de setembro de 2001. ércules Favarato " Prefeito Municipal