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norma nº 516/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a adquirir imóvel.
native_id618

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Prefeitura Municipal de Montanha
£stado do Espírito Santo
Lei n° 516
Autoriza ao Poder Executivo a
adquirir imóvel.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir dos Senhores Samuel Vassoler e Luiz
Carlos Petri o imóvel abaixo especificado:
- Um prédio onde funcionava a
Torrefação de Café Montanha Ltda., localizado na Travessa
Expedito do Carmo Meira, nesta cidade, com as seguintes
características: construído com alicerces de pedras, paredes de
tijolos, coberto com telhas de amianto, piso de cimento,
contendo uma porta e duas janelas de aço, medindo 5,54X19
ou sejam 105,26m2, encravado em um terreno que mede
19x19 ou sejam 361m2. Limitando-se por seus diversos lados
com o Colégio Dom .íosé Dalvit; Travessa Expedito de Carmo
Meira; Ranulfo Ximenes Fernandes e Mário Bispo dos Santos
Art. 2° - O imóvel supra especificado será
adquirido pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
conforme avaliação pr(^v^a realizada pela Prefeitura e aceita
pelos proprietários.
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Art. 3° - O valor de R$ 16.000,00
(dezesseis iiiil reais), será pago em 08 (oito) parcelas mensais
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4° - O imóvel especificado no art. 1°
desta Lei será destinado à Seeretária Müiiicipãl de Educação e
Cultura, para a elaboração de projetos tia área do Ensino
Fundamental.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 24 de setembro de 2001.
ércules Favarato "
Prefeito Municipal

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