| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de Blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural. |
| native_id | 622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 520 Dispõe sòbre doação de Blocos de Notas Fiscais de Produtor ^ Rural. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar Blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural a proprietários de terras no Município de Montanha. § 1° - Terá direito a ser beneficiado com a doação de que trata o capai deste artigo, o Produtor Rural que possua, no máximo, 20 (vinte) alqueires de Terra. § 2° - Terão direito ao benefício de que U cltU. U pciiUgiCilV./ cilltvllWl^ L/l pcll VL/ll l/O V comodativos pertencentes ao Município de Montanha. Art. 2° - O Produtor Rural fará requerimento ao Prefeito Municipal, através do Setor de Tributação do Município, devendo anexar documentação ou declaração de que possui área igual qtTjnferior ao tlxado no art. 1° desta Lei. Art. 3° - Para requerer o próximo Bloco, deverá o produtor apresentar ao Setor de Tributação o atual totalmente utilizado. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Tísl» fâOrremo por ©ontn d@ orçamentárias de Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de noven^ro de 2001. Hercules Favarato Prefeito Municipal ^ \ ^ _ j.