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norma nº 521/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaInstitui Programa de Incentivo ao comércio e ao pagamento de tributos municipais e dá outras providências.
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* ■■ ^
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 521
Institui Programa de
Incentivo ao comércio e ao
pagamento de tributos
municipais e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
, T ^ ■ Fica instituído o Proeranta
períXTõfíT penodo de 06 (seis) meses, denominado Pagmento de "TVoto de Tributos Premiada" pelo
objetivando ^aumentar a arrecadação dos tributos diretos e
indiretos no Município de Montanha.
PremiaHa" Premiada , consistira na premiação de contribuintes Programa de tributos "Nota
municipais e consumidores de mercadorias e serviços no
umeipio, mediante a apresentação de Nota Fiscal I^^cumento de Arrecadação ^ributos (DAM) e Camê dé-
Art. 3° - o sistema de premiação do proç-ama de Nota Premiada", será instantâneo através de um
cartao de sorteio denominado "Cartão Azul".
. ^ , § Único - O cartão de sorteio instantâneo será elaborado de forma a identificar o Programa
do sistema de premiação, as datas dos sorteios juntamente com
os respectivos prêmios, bem como um espaço para o nome
endereço e telefone do contribuinte.
Art. 4° - Os documentos
competentes da "Nota Premiada" deverão ter emissão no prazo
estabelecido pela Prefeitura, consistindo em:
a) - Camê do IPTU;
b) - DAM de tributos municipais;
c) - via da Nota Fiscal, com
valor comercial declarado,
emitida por empresa devidamente
inscrita e estabelecida no
território do Município de
Montanha;
d) - Talão de máquina registradora,
cujo uso tenha sido autorizado
pela Fazenda Estadual, de
empresa estabelecida no território
do Município de Montanha;
e) — 1 . via da Nota de Prestação de
Serviços de empresas que estejam
devidamente inscritas nesta
municipalidade.
competentes, ^ j documentos descritos no artigo ^rior, darão direito ao
ã
portador, a troca por cupons do Cartão Azul a partir da
promulgação desta Lei. ^
• N . - A cada R$ 20,00 rvinte reais) o contribuinte terá direito a efetuar a troca dos
docuinentos no art. 4° por um cupom do Cartão Azul, podendo
as notes de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) serem
somadas para eompletarem o valor de um cupom.
A -A 4. " O Cartão deverá estar devidamente preenchido pelo contribuinte com nome e
endereço completos e telefone para contato.
SpMr H» T -u . - j Art. 8° - As trocas será efetuadas no
partir nfrtTr da ri» publicação desta Prefeitura Lei. Municipal de Montanha, a
j . § Único — Os cartões deverão ser depositados na uma localizada n o mesmo local de troca.
Hiot -u ^A . prêmios serão distribuídos em seis sorteios mensais, podendo o Poder Executivo utih^r-se de dotações de compras de equipamentos
da Secretana de Administração e Finanças e doá-los aos
contribuintes sorteados até o valor global de R$ 10.000 00 Cdez
mil reais). ' ^
T°'b servidoreriotador M ^"'de peÍSto M^S"
. , , § 2° - Ao retirar de "uma" um cartão
inutilizado íniTirri"' e retirado Tri' outro para sutôituí-lo. oi^asurado, este cartão será
data Ho+o de A sua publicação, 1 1- revogadas as disposições Esta Lei entra em em contrário. vigor na
Montanha, 10 de dezembro de 2001.
Tércules Favarato
Prefeito Municipal

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