| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Institui Programa de Incentivo ao comércio e ao pagamento de tributos municipais e dá outras providências. |
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* ■■ ^ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 521 Institui Programa de Incentivo ao comércio e ao pagamento de tributos municipais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. , T ^ ■ Fica instituído o Proeranta períXTõfíT penodo de 06 (seis) meses, denominado Pagmento de "TVoto de Tributos Premiada" pelo objetivando ^aumentar a arrecadação dos tributos diretos e indiretos no Município de Montanha. PremiaHa" Premiada , consistira na premiação de contribuintes Programa de tributos "Nota municipais e consumidores de mercadorias e serviços no umeipio, mediante a apresentação de Nota Fiscal I^^cumento de Arrecadação ^ributos (DAM) e Camê dé- Art. 3° - o sistema de premiação do proç-ama de Nota Premiada", será instantâneo através de um cartao de sorteio denominado "Cartão Azul". . ^ , § Único - O cartão de sorteio instantâneo será elaborado de forma a identificar o Programa do sistema de premiação, as datas dos sorteios juntamente com os respectivos prêmios, bem como um espaço para o nome endereço e telefone do contribuinte. Art. 4° - Os documentos competentes da "Nota Premiada" deverão ter emissão no prazo estabelecido pela Prefeitura, consistindo em: a) - Camê do IPTU; b) - DAM de tributos municipais; c) - via da Nota Fiscal, com valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente inscrita e estabelecida no território do Município de Montanha; d) - Talão de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do Município de Montanha; e) — 1 . via da Nota de Prestação de Serviços de empresas que estejam devidamente inscritas nesta municipalidade. competentes, ^ j documentos descritos no artigo ^rior, darão direito ao ã portador, a troca por cupons do Cartão Azul a partir da promulgação desta Lei. ^ • N . - A cada R$ 20,00 rvinte reais) o contribuinte terá direito a efetuar a troca dos docuinentos no art. 4° por um cupom do Cartão Azul, podendo as notes de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) serem somadas para eompletarem o valor de um cupom. A -A 4. " O Cartão deverá estar devidamente preenchido pelo contribuinte com nome e endereço completos e telefone para contato. SpMr H» T -u . - j Art. 8° - As trocas será efetuadas no partir nfrtTr da ri» publicação desta Prefeitura Lei. Municipal de Montanha, a j . § Único — Os cartões deverão ser depositados na uma localizada n o mesmo local de troca. Hiot -u ^A . prêmios serão distribuídos em seis sorteios mensais, podendo o Poder Executivo utih^r-se de dotações de compras de equipamentos da Secretana de Administração e Finanças e doá-los aos contribuintes sorteados até o valor global de R$ 10.000 00 Cdez mil reais). ' ^ T°'b servidoreriotador M ^"'de peÍSto M^S" . , , § 2° - Ao retirar de "uma" um cartão inutilizado íniTirri"' e retirado Tri' outro para sutôituí-lo. oi^asurado, este cartão será data Ho+o de A sua publicação, 1 1- revogadas as disposições Esta Lei entra em em contrário. vigor na Montanha, 10 de dezembro de 2001. Tércules Favarato Prefeito Municipal