| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha — ES, para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 12.000.000,00 ( doze milhões de reais ), fixados a despesas em igual importância. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes è de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei n° 4.320/64, |
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Prefeitura Municipal de liontarilia Honestidade a Favor do povo 2001 - 2004 Praça Osvaldo Lopes, S/N, Centro Montanha - ES CGC-27.174.051/0001-96 e-inail - pmmont@escelsanet.coiTi.br Lei 0526 O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha — ES, para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 12.000.000,00 ( doze milhões de reais ), fixados a despesas em igual importância. Art. 2® - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes è de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 11.670.000,00 Receita Tributária 1.010.000,00 Receita de Contribuições 100.000,00 Receita Patrimonial 140.000,00 Receita Agropecuária 20.000,00 Receita de Serviços 30.000,00 Transferencias Correntes 10.050.000,00 Outras Receitas Correntes 320.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 330.000,00 Operações de Crédito 30.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferencia de Capital 200.000,00 RECEITA TOTAL 12.000.000,00 ; í Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 j Prefeitura Municipal de / //i tVIoníasilia ^ K^onestidade a Favor do povo 2001-2004 Art. 3® - A Despesa será realizada conforme desdobramento seguinte; Legislativa 595.000,00 Administração 1.360.000,00 Assistência Social 337.000,00 Previdência Social 244.000,00 Saúde 1.165.000,00 Educação 3.217.000,00 Cultura 60.000,00 Urbanismo 1.128.000,00 Saneamento 2.633.000,00 Agricultura 741.000,00 Transporte 440.000,00 Desporto e Lazer 76.000,00 Encargos Especiais 4.000,00 Total 12.000.000,00 Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado: I - Efetuar Operações de Créditos até o limite de 25 % (vinte e cinco por centò), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal. II - Proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do orçamento da despesa, usando os recursos do art. 43, § 1°, incisos I,II,III, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 31 de dezembro de 2001. Hércules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262