| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2002/2005. |
| native_id | 629 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei 527 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2002/2005. Faço Saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e oustos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2° - As prioridades e metas para o ano 2002 obedecem às normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvem recursos do Orçamento Municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual (LOA). contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Montanha, 31 de dezembro de 2001 Urcules Fãvarato Prefeito Municipal