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norma nº 527/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2002/2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Lei 527
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2002/2005.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual o quadriênio 2002/2005, em cumprimento
ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e oustos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2° - As prioridades e metas para o ano 2002 obedecem às normas estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que
envolvem recursos do Orçamento Municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual (LOA).
contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Montanha, 31 de dezembro de 2001
Urcules Fãvarato
Prefeito Municipal

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