| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Art. 1° Fica O Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENESE DE SANEAMENTO - CESAN. sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo criada nos termos da lei n°2.282, de 08.02.67, concedendo o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade os serviços de abastecimento e de explorando água em todo industrialmente, o MUNICÍPIO compor mais 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA LEI 532 A Câmara Municipal de Montanha Decreta e eu sanciono a presente Lei: x_rmr^ ori-+- ^ Aií. 1° Rca O Poder Executivo autorizado a firmar ° contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENESE DE SANEAMENTO - CESAN. sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito ' ^nnt n;,»r °®-02-67, concedendo o direito de exclusividade, ^ os serviços administrando de abastecimento e de explorando água em todo industrialmente, o MUNICÍPIO compor mais 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes. ^— ■ Insere-se nesse termo aditivo o direito de ^'iMiríDÍn MUNiCIPiO pelo prazo de de coleta 25 (vinte e disposição e cinco) de anos, esgoto também sanitário prorrogáveis em todo poro acordo entre as partes. a k Parágrafo único — Caso seja definido novo modelo de gestão para o setor de saneamento básico, que resuite na perda do controle acionano do Estado sobre a CONCESSIONÁRIA, reserva-se o Município o direito de rescindir o contrato de concessão. _ ^ ■ ~ termo aditivo ficarão expressos os direitos e Obrigações das partes, e serão firmados tantos convênios/termos de compromissos quantos forem necessários para o cumprimento do plano de investimentos avençados entre a Municipalidade e a Concessionária Estadual 476 785,84 (quatrocentos ® e setenta "município e seis mil, de setecentos Montanha e oitenta é da ordem e cinco de reais R$ e oitenta e quatro centavos); Q . . .. . , . ~ da Estação de Tratamento de Esgoto da Sede do Município, Sistema Australiano, composto de lagoa anaeróbica, seguida de iagoa facultativa, no valor orçado de R$ 345.652,72 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos); ■i. primeira oarcela até o compromete-se, ainda, a liberar a .ITk ^ f o dia 15 de julho do corrente ano, sendo que deverá spr celebrado, entre as partes contratantes, juntamente com o presente instrumento convênios específicos de cooperação técnico-financeira, a fim de dispor acerca dos valores exatos a serem liberados, bem como suas respectivas datas; « X - c) - A liberação das demais parcelas ocorrerá mpdiantfi tal tal prestação nrp f requisito indispensável contas da parcela à mencionada imediatamente liberação; anterior representando ao -."'vTnhSlSrjS.o? SSoVgS anaerobica, seguida de lagoa facultativa, no valor orçado de R$ 46 5'^? n? (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e t^s reais ^três centavos)? ' , , . , . ®) ~ Ampliação da rede coletora do sistema He esgotamento sanitário do Distrito de Vinhático, no valor de R$ 84.600 09 foitenta . e quatro mil, seiscentos reais e nove centavos); ' , f) - A taxa referente aos serviços de coleta e disonsirãn rnnrif^- conclusão das obras e os moradores beneficiados SÓ poderá com os Ser serviços. cobrada posterio? à ui- ~ ~ Esta Lei entra em viqor na data He <;iia publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 18 de junho de 2002. HERCULES rÁVARATO Prefeito Municipal de Montanha-ES.