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norma nº 532/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaArt. 1° Fica O Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENESE DE SANEAMENTO - CESAN. sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo criada nos termos da lei n°2.282, de 08.02.67, concedendo o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade os serviços de abastecimento e de explorando água em todo industrialmente, o MUNICÍPIO compor mais 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
LEI 532
A Câmara Municipal de Montanha Decreta e eu sanciono
a presente Lei:
x_rmr^ ori-+- ^ Aií. 1° Rca O Poder Executivo autorizado a firmar
° contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a COMPANHIA ESPIRITO SANTENESE DE SANEAMENTO - CESAN. sociedade
de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito
' ^nnt n;,»r °®-02-67, concedendo o direito de
exclusividade, ^
os serviços administrando de abastecimento e de explorando água em todo industrialmente, o MUNICÍPIO compor
mais 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.
^— ■ Insere-se nesse termo aditivo o direito de
^'iMiríDÍn MUNiCIPiO pelo prazo de de coleta 25 (vinte e disposição e cinco) de anos, esgoto também sanitário prorrogáveis em todo poro
acordo entre as partes. a k
Parágrafo único — Caso seja definido novo modelo de gestão para o setor de saneamento básico, que resuite na perda do controle
acionano do Estado sobre a CONCESSIONÁRIA, reserva-se o Município o
direito de rescindir o contrato de concessão.
_ ^ ■ ~ termo aditivo ficarão expressos os direitos e Obrigações das partes, e serão firmados tantos convênios/termos de
compromissos quantos forem necessários para o cumprimento do plano de
investimentos avençados entre a Municipalidade e a Concessionária Estadual
476 785,84 (quatrocentos ® e setenta "município e seis mil, de setecentos Montanha e oitenta é da ordem e cinco de reais R$
e oitenta e quatro centavos);
Q . . .. . , . ~ da Estação de Tratamento de Esgoto da Sede do Município, Sistema Australiano, composto de lagoa anaeróbica, seguida
de iagoa facultativa, no valor orçado de R$ 345.652,72 (trezentos e quarenta e
cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos);
■i.
primeira oarcela até o compromete-se, ainda, a liberar a
.ITk ^ f o dia 15 de julho do corrente ano, sendo que deverá spr celebrado, entre as partes contratantes, juntamente com o presente instrumento
convênios específicos de cooperação técnico-financeira, a fim de dispor acerca dos valores exatos a serem liberados, bem como suas respectivas datas;
« X - c) - A liberação das demais parcelas ocorrerá mpdiantfi
tal tal prestação nrp f requisito indispensável contas da parcela à mencionada imediatamente liberação; anterior representando
ao -."'vTnhSlSrjS.o? SSoVgS anaerobica, seguida de lagoa facultativa, no valor orçado de R$ 46 5'^? n? (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e t^s reais ^três centavos)? '
, , . , . ®) ~ Ampliação da rede coletora do sistema He esgotamento sanitário do Distrito de Vinhático, no valor de R$ 84.600 09 foitenta
. e quatro mil, seiscentos reais e nove centavos); '
, f) - A taxa referente aos serviços de coleta e disonsirãn
rnnrif^- conclusão das obras e os moradores beneficiados SÓ poderá com os Ser serviços. cobrada posterio? à
ui- ~ ~ Esta Lei entra em viqor na data He <;iia publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de junho de 2002.
HERCULES rÁVARATO
Prefeito Municipal de Montanha-ES.

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