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norma nº 533/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id635

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 533
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, neste exercício, a Sociedade Beneficeíite Cultural de
Montanha, sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), que será paga parceladamente
de acordo com as condições financeiras do município.
^ ^ _ Art. 2® - O Poder Executivo Municipal utilizará
as dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.
. ^ Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de junho de 2002.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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