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norma nº 537/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaInstituí o Programa Escola na Câmara, e cria a Sessão Mirins, para os Alunos que se destacarem por bimestre.
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montanha
- Estado do Espírito Santo -
LEI N° 537
Instituí o Programa Escola na Câmara, e cria a Sessão
Mirins, para os Alunos que se destacarem por bimestre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
rria a Qd.. ~ n/.- • '"stituido O programa Escola na Câmara, e
escoL destacarem por bimestre em suas
, ^ Pflrágrafo Único — As escolas interessadas em oarticioar do programa, farão agendamento no protocolo da Câmara através de oficio.
. " A Câmara providenciará junto a prefeitura transporte para trazer e levar as crianças.
Art. 3° - Será formado uma comissão de 05 (cinco) Vereadores, para acompanhar as escolas, durante o período de visita.
p. M_4! - No final de cada Bimestre, as escolas enviarão a
ãssâo Mirim."'' P^^e da
O ~ ri /,- ■ ^ Parágrafo Único - Serão escolhidos para participar da
rnmk^ Comissão Tph® de Educação -'"T® da Câmara ®® destacaram Municipal de em Montanha-E^J^ suas escoias.^valiados pela
j U-- '.i K.s'J
^ano Artj_5_- Sorão rsalizadas 04 (quatro) Sossõos Mirim por
Art. 6° - As Sessões serão realizadas na f Quarta-Feira
apos o final de cada bimestre, no período de 14 horas 'as 16 horas.
publicação.
^ " Esta Lei entra em vigor na data de sua
" Revogam- se 'as disposições em contrário.
Montanha-ES. 04 de julho de 2002
HERCULES FAVARATO
Prefeito Municipal

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