| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Instituí o Programa Escola na Câmara, e cria a Sessão Mirins, para os Alunos que se destacarem por bimestre. |
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■ijí montanha - Estado do Espírito Santo - LEI N° 537 Instituí o Programa Escola na Câmara, e cria a Sessão Mirins, para os Alunos que se destacarem por bimestre. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. DECRETA: rria a Qd.. ~ n/.- • '"stituido O programa Escola na Câmara, e escoL destacarem por bimestre em suas , ^ Pflrágrafo Único — As escolas interessadas em oarticioar do programa, farão agendamento no protocolo da Câmara através de oficio. . " A Câmara providenciará junto a prefeitura transporte para trazer e levar as crianças. Art. 3° - Será formado uma comissão de 05 (cinco) Vereadores, para acompanhar as escolas, durante o período de visita. p. M_4! - No final de cada Bimestre, as escolas enviarão a ãssâo Mirim."'' P^^e da O ~ ri /,- ■ ^ Parágrafo Único - Serão escolhidos para participar da rnmk^ Comissão Tph® de Educação -'"T® da Câmara ®® destacaram Municipal de em Montanha-E^J^ suas escoias.^valiados pela j U-- '.i K.s'J ^ano Artj_5_- Sorão rsalizadas 04 (quatro) Sossõos Mirim por Art. 6° - As Sessões serão realizadas na f Quarta-Feira apos o final de cada bimestre, no período de 14 horas 'as 16 horas. publicação. ^ " Esta Lei entra em vigor na data de sua " Revogam- se 'as disposições em contrário. Montanha-ES. 04 de julho de 2002 HERCULES FAVARATO Prefeito Municipal