| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal de Prevenção e Combate 'as Drogas. |
| native_id | 640 |
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montanha - Estado do Espírito Santo - LEI N° 538 Cria o Dia Municipal de Prevenção e Combate 'as Drogas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. . . , . _ Art^ - Fica criado no Município de Montanha-ES, o Oía Municipal de Prevenção e Combate 'as Drogas. Mi! ■ Fica instituído a primeira sexta-feira do mês de setembro de cada ano, para a comemoração do evento acima mencionado. o - O Pode Executivo, comitantemente com a Secretaria Municipal de Educação, baixará atos regulamentando a presente lei para o fiel cumprimento. publicação. M_4! - Esta Lei entra em vigor na data de sua ^ " Rsvogam- se 'as disposições em contrário. Montanha-ES, 04 de julho de 2002 HERCULESFAVARATO Prefeito Municipal