| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - Estado do Espírito SantoLEI N° 539 Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Gari, ^rreira IA de provimento efetivo, vinculados 'a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 200,00 (duzentos iGalSj. A**^- 2° - Para atender a necessidade temporária de excepciona^ interesse público, nos termos do inciso iX, do art. 37 da Constituição Federai, poderá o Poder Executivo contratar 40 (quarenta) Garis DriDiM^n°^° enquanto se realiza CONCURSO PUBLICO, para nomeação dos classificados nos cargos criados pelo art. 1°. § Único - A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § r, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Art. 3** - Fica também o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo as normas desta Lei 04 (quatro) médicos, carreira VIII, A e 02 (dois) Odontólogos, carreira cargos de provimento efetivo criados peia Lei n " 288/93 enquanto se reaiiza concurso publico. Art. 4° - As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento gerai e pagas com recursos próprios do município. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Montanha-ES, 04 de julho de 2002 HÉRCULES FAVARATO Prefeito Municipal