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norma nº 539/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaDispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
- Estado do Espírito Santo￾LEI N° 539
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Gari, ^rreira IA de provimento efetivo, vinculados 'a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 200,00 (duzentos
iGalSj.
A**^- 2° - Para atender a necessidade temporária de excepciona^ interesse público, nos termos do inciso iX, do art. 37 da
Constituição Federai, poderá o Poder Executivo contratar 40 (quarenta) Garis
DriDiM^n°^° enquanto se realiza CONCURSO PUBLICO, para nomeação dos classificados nos cargos criados pelo art. 1°.
§ Único - A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § r, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Art. 3** - Fica também o Poder Executivo autorizado a
contratar pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo as normas desta Lei 04
(quatro) médicos, carreira VIII, A e 02 (dois) Odontólogos, carreira cargos
de provimento efetivo criados peia Lei n " 288/93 enquanto se reaiiza concurso
publico.
Art. 4° - As despesas com as contratações autorizadas
por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento gerai e
pagas com recursos próprios do município.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Montanha-ES, 04 de julho de 2002
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal

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