| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Dar nome a Logradouro Público. Art.r - Fica denominada de Rua IRMÃ MARIA IMBÊNIA ROSAS, o acesso entre as Ruas Anchieta e Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Igreja Matriz de Vinhático. Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrárias. |
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«■■jmmüi.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - Estado do Espírito Santo - LEI N°540 Dar nome a Logradouro Público. A Câmara Municipal de Montanha -ES, aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI; Art.r - Fica denominada de Rua IRMÃ MARIA IMBÊNIA ROSAS, o acesso entre as Ruas Anchieta e Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Igreja Matriz de Vinhático. Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrárias. Montanha-ES, 04 de julho de 2002 HÉRCULES FAVARATO Prefeito Municipal