br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 542/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição e de imóvel e dá outras providências.
native_id644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

k
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 542
Dispõe sobre autorização para
aquisição e de imóvel e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. ; 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir da Cooperativa Agropecuária do Norte
do Espírito Santo - COOPNORTE, uma área de terreno
medindo 1.226,45m2, com todas as benfeitorias, ou seja, uma
casa de residência e o prédio do onde funciona o Centro
Regional de Educação Aberta à Distância, responsável pelo
Curso de Graduação de Lícènciátura Plena em Educação
Básica, Ia 4^ séries, em convênio com a UFES— Universidade
Federal do Espírito Santo, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo
município.
Art. 2° - O Município de Montanha
pagará a COOPNORTE o valor fixado no artigo anterior em 25
(vinte e cinco) parcelas mensais de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), a partir da trapjcrição do título de
transferência no registro de impvel.
%
«IMI,
Art. 3° - Será utilizado a dotação
orçamentária 050004-1236400211-061 do Orçamento de 2002
(Lei n° 526, de 31 de dezembro de 2000) como também a
mesma dotação do Plano Plurianual 2002/2005 (Lei n° 527, de
31 de dezembro de 2002) para o pagamento dos anos
seguintes.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, rèyogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de setembro de 2002.
Hércules' Favàr ato
Prefeito Miinicipat.

open original →