| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição e de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 644 |
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k Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 542 Dispõe sobre autorização para aquisição e de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. ; 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo - COOPNORTE, uma área de terreno medindo 1.226,45m2, com todas as benfeitorias, ou seja, uma casa de residência e o prédio do onde funciona o Centro Regional de Educação Aberta à Distância, responsável pelo Curso de Graduação de Lícènciátura Plena em Educação Básica, Ia 4^ séries, em convênio com a UFES— Universidade Federal do Espírito Santo, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município. Art. 2° - O Município de Montanha pagará a COOPNORTE o valor fixado no artigo anterior em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a partir da trapjcrição do título de transferência no registro de impvel. % «IMI, Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 050004-1236400211-061 do Orçamento de 2002 (Lei n° 526, de 31 de dezembro de 2000) como também a mesma dotação do Plano Plurianual 2002/2005 (Lei n° 527, de 31 de dezembro de 2002) para o pagamento dos anos seguintes. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rèyogadas as disposições em contrário. Montanha, 26 de setembro de 2002. Hércules' Favàr ato Prefeito Miinicipat.