| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 544 Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), será pago anualmente em 04 (quatro) parcelas mensais em datas fixadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2° - No IPTU de 2002 ao ano de 2004 o Poder Executivo poderá conceder um desconto de 50% (cinqüenta por cento), caso o contribuinte efetue o pagamento em parcela única, cujo percentual versará exclusivamente sobre o referido imposto. Art. 3° - A Dívida Ativa originária de IPTU poderá ser paga em 04 (quatro) parcelas ou de uma única só vez com desconto de 50% (cinqüenta por cento). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 05 de dezembro de 2002. ercules Favarato Prefeito Municipal