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norma nº 544/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaDispõe sobre desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 544
Dispõe sobre desconto no
pagamento do IPTU e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), será pago anualmente em 04 (quatro) parcelas mensais em datas
fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - No IPTU de 2002 ao ano de 2004 o
Poder Executivo poderá conceder um desconto de 50% (cinqüenta por
cento), caso o contribuinte efetue o pagamento em parcela única, cujo
percentual versará exclusivamente sobre o referido imposto.
Art. 3° - A Dívida Ativa originária de IPTU
poderá ser paga em 04 (quatro) parcelas ou de uma única só vez com
desconto de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de dezembro de 2002.
ercules Favarato
Prefeito Municipal

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