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norma nº 545/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaIsenta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITÉI).
native_id647

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 545
Isenta do pagamento do
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre
Imóveis (ITÉI).
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
' Art; 1° - Fiba isentq do pagamento do Imposto
sobre Transmissão/«íer Fiivqj de Bens Imóveis è Direitos Reais sobre
Imóveis (ITBI), às famílias do Município de Montanha, Estado do
Espírito Santo, que obtiverem financiamento junto ao Fundo de Tenras
e da Roforma Agrária do BANCO DA TERRA e CRÉDITO
FUNDIÁRIO.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data sua
publicação, retroagindo os seus' efeiíòs a IP de outubro de 2002.
, .VIÍ
.. i
contrário.
Art. 3° i- Revogam-se as disposições em
Montanha, 05 de dezembro de 2002.
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. HerçulesTay^ato
Prefeito í^unicíiiÉ "
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