| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Isenta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITÉI). |
| native_id | 647 |
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i i*.«. Uj. IUm*: 1^1 '•. Í-"~ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 545 Isenta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis (ITÉI). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ' Art; 1° - Fiba isentq do pagamento do Imposto sobre Transmissão/«íer Fiivqj de Bens Imóveis è Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), às famílias do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, que obtiverem financiamento junto ao Fundo de Tenras e da Roforma Agrária do BANCO DA TERRA e CRÉDITO FUNDIÁRIO. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, retroagindo os seus' efeiíòs a IP de outubro de 2002. , .VIÍ .. i contrário. Art. 3° i- Revogam-se as disposições em Montanha, 05 de dezembro de 2002. ^ ' iG f ^ . HerçulesTay^ato Prefeito í^unicíiiÉ " -■--.Vi