| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre contribuição de iluminação Pública e dá outras providências. |
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11 Prefeitura Municipal de / ^ /A ^ J Honestidade Montanha a Favor do povo 2001 ■ 2004 N.. SECÍtETARIA protocolo /03_ LEI N" 547 Dispõe sobre contribmção de numinação Pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1"- Fica instituída a Contribuição de üuminação Pública - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros púbhcos. Parágrafo Único- Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. Art. 2° - A contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município no âmbito do seu território urbano. Art. 3° - Contribuinte é o proprietário, o titular do domhuo útil ao possuidor, a qualquer título, de unidade imobihária servida por iluminação pública. Art. 4° - A base de cálculo da Contribuição é o resultado do rateio do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros púbhcos pelos contribuintes, em função do número de unidades imobiliárias servidas pelo sistema de iluminação pública. Parágrafo primeiro - O valor do rateio da Contribuição, apurado com base no custeio anual do serviço de iluminação das vias e logradouros púbhcos, observará a distinção entre contribuintes de natureza industrial, comercial, residencial, serviços púbhcos e poder púbhco Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 úl Prefeitura Municipal de I K^Honestidade Montanha a Favor do povo 2001-2004 será pago em 12 (doze) parcelas mensais, fixadas de acordo com a tabela anexa. Parágrafo segundo - O custeio do serviço de iluminação compreende: a)- despesas com energia consumida pelo serviço de iluminação pública; b)- despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública. Art. 5° - A cobrança da Contribuição será na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato ou convênio. Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover arrecadação da Contribuição e Iluminação Pública - CIP. Art. 6" - Aplicam-se à Contribuição, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do próximo dia 1° de janeiro de 2003. Art. 8" - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. contráno. Art 9° - Revogam-se as disposições em Montanha, 27 de dezembro de 2002. HÉRCULES FAVARATO Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 Prefeitura Municipal de / ^ ... ^ yTi J Honestidade Montanha a Favor do povo 20<m 'Zooa TABELA LEI 547 A) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão) . Até 30 KWH - 1, 83% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH. . De 31a 100 KWH- 3,66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH. . De lOI a 200 KWH- 5,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH. . Acima de 200 KWH- 7,32% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH. B) Atendimento Comercial- Serviço Industrial- Grupo "B"(Baixa Tensão) . Até 30 KWH- 3,66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH. . De 31 a 100 KWH- 5,48% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. . De 101 a 200 KWH- 7,32% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. . Acima de 200 KWH- 9,15% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. C) Atendimento residencial- Grupo "A" (Alta Tensão) . Até 1.000 KWH- 34,79% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. . De 1.001 a 5.000 KWH- 69,58% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. . Acima de 5.000 KWH- 104,37% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. D) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial- Grupo "A" (Alta Tensão) . Até 1.000 KWH- 104,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH. . De 1.001 a 5.000 KWH- 139,17% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. . Acima de 5.000 KWH- 280,16% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH. Montanha, 27 de dezembro de 2002. HERCULES FAVARATO Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262