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norma nº 547/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaDispõe sobre contribuição de iluminação Pública e dá outras providências.
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11 Prefeitura Municipal de
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Montanha a Favor do povo 2001 ■ 2004
N..
SECÍtETARIA
protocolo
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LEI N" 547
Dispõe sobre contribmção de numinação Pública e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do
Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1"- Fica instituída a Contribuição de
üuminação Pública - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública
prestados aos contribuintes nas vias e logradouros púbhcos.
Parágrafo Único- Entende-se como
iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de
distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos.
Art. 2° - A contribuição incidirá sobre a
prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município no
âmbito do seu território urbano.
Art. 3° - Contribuinte é o proprietário, o
titular do domhuo útil ao possuidor, a qualquer título, de unidade imobihária
servida por iluminação pública.
Art. 4° - A base de cálculo da Contribuição é o
resultado do rateio do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros
púbhcos pelos contribuintes, em função do número de unidades imobiliárias
servidas pelo sistema de iluminação pública.
Parágrafo primeiro - O valor do rateio da
Contribuição, apurado com base no custeio anual do serviço de iluminação das
vias e logradouros púbhcos, observará a distinção entre contribuintes de
natureza industrial, comercial, residencial, serviços púbhcos e poder púbhco
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
úl
Prefeitura Municipal de
I 
K^Honestidade 
Montanha a Favor do povo 2001-2004
será pago em 12 (doze) parcelas mensais, fixadas de acordo com a tabela
anexa.
Parágrafo segundo - O custeio do serviço de
iluminação compreende:
a)- despesas com energia consumida pelo serviço de iluminação pública;
b)- despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e
ampliação do sistema de iluminação pública.
Art. 5° - A cobrança da Contribuição será na
fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária ou
permissionária local, condicionada à celebração de contrato ou convênio.
Parágrafo único - O Poder Executivo fica
autorizado a celebrar contrato ou convênio com a empresa concessionária ou
permissionária de energia elétrica local, para promover arrecadação da
Contribuição e Iluminação Pública - CIP.
Art. 6" - Aplicam-se à Contribuição, no que
couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do
Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades.
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do próximo dia 1° de janeiro de
2003.
Art. 8" - Esta Lei será regulamentada no prazo
de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
contráno.
Art 9° - Revogam-se as disposições em
Montanha, 27 de dezembro de 2002.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
Prefeitura Municipal de
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yTi J Honestidade 
Montanha a Favor do povo 20<m 'Zooa
TABELA
LEI 547
A) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão)
. Até 30 KWH - 1, 83% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.
. De 31a 100 KWH- 3,66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.
. De lOI a 200 KWH- 5,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.
. Acima de 200 KWH- 7,32% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.
B) Atendimento Comercial- Serviço Industrial- Grupo "B"(Baixa Tensão)
. Até 30 KWH- 3,66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.
. De 31 a 100 KWH- 5,48% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH.
. De 101 a 200 KWH- 7,32% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH.
. Acima de 200 KWH- 9,15% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH.
C) Atendimento residencial- Grupo "A" (Alta Tensão)
. Até 1.000 KWH- 34,79% da tarifa de fornecimento da IP expressa em MWH.
. De 1.001 a 5.000 KWH- 69,58% da tarifa de fornecimento da IP expressa em
MWH.
. Acima de 5.000 KWH- 104,37% da tarifa de fornecimento da IP expressa em
MWH.
D) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial- Grupo "A" (Alta Tensão)
. Até 1.000 KWH- 104,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.
. De 1.001 a 5.000 KWH- 139,17% da tarifa de fornecimento da IP expressa em
MWH.
. Acima de 5.000 KWH- 280,16% da tarifa de fornecimento da IP expressa em
MWH.
Montanha, 27 de dezembro de 2002.
HERCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262

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