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norma nº 12/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1971
Date 1971-08-20
EmentaO Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art., 1°- Fica criado nesta Prefeitura, os cargos de assistente do NAOP ( Núcleo de Assistência e Orientação fiscal ) e Encarregado do Serviço do INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma "Agrária). Art., 2° - O Funcionário incumbido para exercer as Funções, recebera o vencimento de 250,00 ( duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais. Art. 3° - Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao setor de Tributação e serão cargos de Provimento Efetivo, Art., 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI HS 12/71. CÓPIA
O Prefeito Municipal de Montanha,
Estado do Espírito Santo, faço s^.
ber que a Gamara Municipal apr©-.^
VGU e éu sanciono a segEiinte Lei.
Art, is - Pica criado nesta Prefeitura, os '^argos de ^'ssistent® do
NAOP ( Núcleo de Assistência e Orientação ^^iscal ) e En
carregado d© Serviço do INCRA ( Instituto Nacional de Co
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Art, 2# - O Funcionário incumbido para exercer as Funções, receb^
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■^rt. 32 - Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao §et©r de -
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Art, hü - Eg-ta, Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de' 1971,
JpS:^ EÍLIVEIRÁ MATOS
PREFEITO MUNICIPAL

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