| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1971 |
| Date | 1971-08-20 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art., 1°- Fica criado nesta Prefeitura, os cargos de assistente do NAOP ( Núcleo de Assistência e Orientação fiscal ) e Encarregado do Serviço do INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma "Agrária). Art., 2° - O Funcionário incumbido para exercer as Funções, recebera o vencimento de 250,00 ( duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais. Art. 3° - Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao setor de Tributação e serão cargos de Provimento Efetivo, Art., 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI HS 12/71. CÓPIA O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço s^. ber que a Gamara Municipal apr©-.^ VGU e éu sanciono a segEiinte Lei. Art, is - Pica criado nesta Prefeitura, os '^argos de ^'ssistent® do NAOP ( Núcleo de Assistência e Orientação ^^iscal ) e En carregado d© Serviço do INCRA ( Instituto Nacional de Co lonizaçã© e Reforma "Agrária). Art, 2# - O Funcionário incumbido para exercer as Funções, receb^ ra © vencimento de êS 250,00 ( duzentos e cinqüenta cuuz^ ros) mensais. ■^rt. 32 - Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao §et©r de - 'í^ributação e serão ^argos de Provimento Efetivo, Art, hü - Eg-ta, Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de' 1971, JpS:^ EÍLIVEIRÁ MATOS PREFEITO MUNICIPAL