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norma nº 549/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaO Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
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Prefeitura Municipal de
/ n/Sontanha Honestidade a Favor do povo 2001 - 2004
Lei 0549
O Prefeito Municipal de Montanha,
Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Montanha - ES
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. Fica aprovado o Orçamento do Município de
Montanha - ES, para o exercício de 2003, descriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estimada em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), fixados as Despesas em
Igual importância.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação
dos tnbutos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em
vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei n° 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 12.647.500,00
Receita Tributária 830.000,00
Receita de Contribuições 20.000,00
Receita Patrimonial 195.000,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 70.000,00
Transferências Correntes 11.312.500,00
Outras Receitas Correntes 200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 305.00,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienação de Bens 125.000,00
Amortização de empréstimos 10.000,00
Transferências de Capital 150.000,00
Outras Receitas de Capital 10.000,00
REDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 952.500,00
Deduções da Receita Corrente 952.000,00
TOTAL DA RECEITA 12.000.000,00
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
Prefeitura Municipal de
1 l^lontanha
^ Honestidade a Favor do povo 2001*2004^
desdobramento seguinte:
Art. 3^ - A Despesa será realizada conforme
Legislativa 595.000,00
Administração 1.360.000,00
Assistência Social 337.000,00
Previdência Social 244.000,00
Saúde 1.165.000,00
Educação 3.217.000,00
Cultura 60.000,00
Urbanismo 1.128.000,00
Saneamento 2.633.000,00
Agricultura 741.000,00
Transporte 440.000,00
Desporto e Lazer 76.000,00
Encargos Especiais 4.000,00
Total 12.000.000,00
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado:
I - Efetuar Operações de Créditos até o limite de 25 %
(vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal.
n - Proceder à abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 50 % (cinqüenta por cento), do orçamento da Despesa, usando os Recursos do
Art. 43, § r, incisos I, ü, m, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 27 de dezembro de 2002.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262

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