| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2003 |
| Date | 2003-01-19 |
| Ementa | Proíbe o funcionamento de Serviços de som por Sistema de Alto-Falantes fixos em Centros Comerciais e Comunitários da Sede e Distritos do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
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ri. Prefeitura Municipal de Montanha ^ _ ^^Honestidade a Favor do povo 2001*2004 Lei n° 550 Proíbe o funcionamento de Serviços de som por Sistema de Alto-Falantes fixos em Centros Comerciais e Comunitários da Sede e Distritos do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Faço saber á Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica proibido o funcionamento de serviços de som por sistema de aíto-falantes fixos nos Centros Comerciais e Commitários da Sede e Distritos do Município de Montanha, Estado db Espírito Santo. Art. 2° - Exclui-se da proibição que se refere o artigo anterior, os serviços de alto-falantes pertencentes a Igrejas para as suas programações evangélicas, culturais ou similares; para as empres^. comerciais ou industriais com o objetivo de promoções temporárias com a devida autorização do Poder Executivo.>^ Tj' Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 rj- /2}À -íil '■ Ifij ! ' ' ' i !1| IM, -i : í . Prefeitura! Municipal de Mòiitãnlia Honestidade a Favor dp povo 2001 -2004 Art. 3° - Nas autorizações temporárias para o comércio ou indústria não será permitido a utilização de ^'postes" de Iluminação Pública para a instalação de Caixas de Som. Àrt. 4° - Será aplicado multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) aos que não cumprirem esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 522, de 10 dezembro de 2001, ou qualquer outra legislação municipal que trate desta matéria. Montanha, 29 de janeiro de 2003. Hércules Faváráto I Prefeito MumcipalV "1 •. i I Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES TeL: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262