| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2003 |
| Date | 2003-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de imóveis. |
| native_id | 653 |
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Lei 11° 551 Dispõe sobre permuta de imóveis. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terra medindo 3.645,25m2 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), de. propriedade do Município de Montanha, situado no CÓRREGO DA MONTANHA, adquirida por desapropriação através do Decreto n° 135/76, conforme consta do Livro n° 6-A, fls. V/84 a V/85, em 11/06/1976, no Cartório de Registro Civil e Tabelionato, Praça Osvaldo Lopes, 18 - Tabelião Osvaldo Benicio Lopes Filho, por uma área de terra medindo 2.857,25 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete e vinte cinco centímetros quadrados), de propriedade de Antonio Ribeiro dos Santos e sua mulher, limitando-se ao Norte, Sul e Oeste com os mesmos e a Leste com estrada vicinal Montanha - Região do Dezoito e Matadouro Municipal. Art. 2° - O Objetivo da peraiata é para que o Município construa o Sistema de Tratamento dos afluentes líquidos do Matadouro Municipal. Art. 3° - A permuta dos imóveis citados no art. 1° será por igual valor, não trazendo nenhuma despesa para o Município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 29 de janeiro de 2003. Hércules Favarato Prefeito Municipal