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norma nº 552/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id654

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 552
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais),
sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as
condições financeiras do município.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará
às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício
ou dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de março de 2003.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 552
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais),
sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as
condições financeiras do município.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará
às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício
ou dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de março de 2003.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal

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