| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 654 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 552 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 18 de março de 2003. Hércules Favarato Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 552 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 18 de março de 2003. Hércules Favarato Prefeito Municipal