| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/Al Prefeitura Municipal de Honestidade Montanha a Favor do povo 2001-2004 Lei n° 554 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, sediada nesta cidade, uma subvenção social de R$ 90.000,00 ( Noventa mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município. Art. 2" - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do Município deste exercício ou dos exercícios seguintes, nos termos do plano Plurianual. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 18 de março de 2003 ércules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262