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norma nº 556/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaDispõe sobre fixação de vencimento de cargos de servidores comissionados da Câmara Municipal de Montanha -ES.
native_id658

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D
/2àPrefeitura Municipal de
Honestidade Montanha a Favor do povo 2001*2004
LEI N° 556
Dispõe sobre fixação de vencimento de
cargos de servidores comissionados da
Câmara Municipal de Montanha-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica fixado os vencimentos dos
cargos comissionados da Câmara Municipal de Montanha-ES, criados
pela Resolução n° 01/2003, assim definidos:
Cargo Nível Vencimento
Agente Condutor IV R$ 790,00
Assistente Técnico III R$ 400,00
Art. 2" - E sta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário.
Montanha-ES, 16 de maio 2003.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
TeL: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262

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