| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2003 |
| Date | 2003-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de contratos de servidores municipais. |
| native_id | 659 |
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Prefeitura Municipal de S^ontasiha Honestiddde a Favor do povo 2001 -2004 Lei n° 557 Dispõe sobre prorrogação de contratos de servidores municipais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até a data de 31 de dezembro do próximo exercício, os contratos celebrados com 40 (quarenta) GARIS, 04 (quatro) MÉDICOS e 02 (dois) ODONTÓLOGOS, cargos estes criados pela Lei n° 539, de 04 de julho de 2002. Art. 2° - Ficam mantidos as exigências e objetivos da Lei n° 539/02, especialmente em relação ao tipo de contrato que obedecerá a forma do art. 443, § 1°, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 03 de junho de 2003. Hércules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br