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norma nº 557/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2003
Date 2003-06-03
EmentaDispõe sobre prorrogação de contratos de servidores municipais.
native_id659

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Prefeitura Municipal de
S^ontasiha Honestiddde a Favor do povo 2001 -2004
Lei n° 557
Dispõe sobre prorrogação de
contratos de servidores municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado
a prorrogar até a data de 31 de dezembro do próximo exercício,
os contratos celebrados com 40 (quarenta) GARIS, 04 (quatro)
MÉDICOS e 02 (dois) ODONTÓLOGOS, cargos estes criados
pela Lei n° 539, de 04 de julho de 2002.
Art. 2° - Ficam mantidos as exigências e
objetivos da Lei n° 539/02, especialmente em relação ao tipo de
contrato que obedecerá a forma do art. 443, § 1°, da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de junho de 2003.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@simonet.com.br

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