| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1971 |
| Date | 1971-08-20 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando: que o Município deve integrar-se no esforço que vem sentindo, feito pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura para proporcionar ampla e contínua assistência alimentar aos escolares do Município. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI m 13/71. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço ber que a Gamara %nicipal apro- * vou e eu saneionp a seguinte Lei, Considerando: que © í^%nicípio deve integrar-se n© ' esforço que vem sentindo, feito pela Campanha Nacional de Alimen tação Escolar do Ministério da Educação e Cultura para proporei© nar ampla e contínua assistência alimentar aos escolares do Muni cípi©: "" Considerando: que ©s princípios e normas fundamenta is da Reforma Administrativa realizada pela GNAE, em cumprimento a© que estabelece © Decreto Lei ns 200 de 196?, aprovado pel© - Exms Sr. Mi^str© da Educação e Cultura, através da Portaria ne• 355-A, provem no Art, 9® do Regimento Interno e Normas ^erais de açã© da GNAE e nesessidade da existência ou instalação de um ór gão Municipal, para que possa ser celebrado Termo de Ajuste para execução dos programas de assintências e Educação Alimentar aos escolares do Municípi©| Considerando; que para maior eficiência do progra ma de Assistência Alimentar aos escolares, ha conveniência de so mar os esforço dos Órgãos Publico e Particulares para que possam melhor atingir os seus verdadeiros objetivos. Art. IS - Pica criado na. Prefeitura Municipal de Montanha, o Se tor Municipal de Alimentação Escolar, destinado a promover a exe cuçao d© Programa de -Assistência e Educação Alimentar nas esco-' Ias. ■^t. 22 - A Prefeitura Municipal terá © encargo de sua manuten-' çã®. 32 - Ficam criados no quadr© de pessoal da Prefeitura Muni cipal, os cargos de Supervisoras e Merendeira do Setor Municipal de Alimentação Escolar. Art. ^2—0 etor Municipal de Alimentação Escolar, executará © Programa em regime de integração d© orgãos e recursos, engloban do, sob seu controle, as escolas de qualquer dependências admi-* nistrativa; ^ederais Estaduais Municipais e Particulares. 4» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO COPI^ Art. 5® - Constituem abrigações do ^^etor Municipal d© Alimentação ^soolar: a)- Prcmover © entr©samento do Setor ^egional da Campanha. Na cio-» nal de Alimentação ^scolar ccan ©s órgãos Municipais5 b)- Preparar ©s documentos indispensáveis à renovação anual do - Termos de Ajuste ( verbas, relações de escolas e indicação de Su pervisor) ; c)- Providenciar a obtenção e a aplicação de recuses oficiais ©u' comunitários destinados ao programa^ a)- '^eceber, ^ distribuir, aplicar e comprovar os alimentos e mate riais remetidos pelo Setor ^egional d© Município. ©)- Preparar e apfesentar a© Setor Regional da CNAE, na época e - prazos oportunos, ®s documentos indispensáveis para © atendimento às escolas; f)- Exercer o controle técnico-administrativo e supervisionar © - Programa do Municípiot ■^rt. 62 - O Setor Municipal deve cumprir © disposto nas Normas-Ge rais de Ação da Campanha Nacional(Sscolarí Alimentação Escolar, Art, 7^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r^ vogadas as disposições em contrário® Registre-se Publique-se e faça-se cumprir® Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1971i JOSr 0L1TOIRA MATOS SITO MUNICIPAL =