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norma nº 560/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaAltera alíquota do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis — ITBI dá outras providências.
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V Prefeitura Municipal de
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■'''^ K^ HonesíiiJacle 
Montanha a Favor ao povo áoOT-2oo4
Lei 560
Altera alíquota do
Imposto sobre Transmissão de bens
Imóveis — ITBI dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - O art. 8° e seus incisos da Lei n°
181, de 09 de janeiro de 1989, passarão a viger com a seguinte
redação a partir de 1 ° de janeiro de 2004:
"Art. 8° - O imposto será calculado
aplicando-se sobre o valor estabelecido
como base de cálculo as seguintes
alíquotas:
I - Transmissão compreendida no
Sistema Financeiro da Habitação^ em
relação à parcela financiada: OySYo
(meio por cento);
II - demais transmissões: 3% (três por cento." ^
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@sinnonet.com.br
^ Prefeitura Municipal de
/j/iMoníanha Honesíidacie a Favor do povo 2001-2004
Art. 2° - Fica revogado qualquer desconto
previsto em legislação municipal em relação a Dívida Ativa do
Município originária do IPTU.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1° de julho de 2003.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal
'V
V
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
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