| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | Altera alíquota do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis — ITBI dá outras providências. |
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V Prefeitura Municipal de / —---^ A ■'''^ K^ HonesíiiJacle Montanha a Favor ao povo áoOT-2oo4 Lei 560 Altera alíquota do Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis — ITBI dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O art. 8° e seus incisos da Lei n° 181, de 09 de janeiro de 1989, passarão a viger com a seguinte redação a partir de 1 ° de janeiro de 2004: "Art. 8° - O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: I - Transmissão compreendida no Sistema Financeiro da Habitação^ em relação à parcela financiada: OySYo (meio por cento); II - demais transmissões: 3% (três por cento." ^ Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@sinnonet.com.br ^ Prefeitura Municipal de /j/iMoníanha Honesíidacie a Favor do povo 2001-2004 Art. 2° - Fica revogado qualquer desconto previsto em legislação municipal em relação a Dívida Ativa do Município originária do IPTU. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 1° de julho de 2003. Hércules Favarato Prefeito Municipal 'V V Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@slmonet.com.br