| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 665 |
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Prefeitura Municipal de ^ / /Ti J X^Honestidade Montanha a Favor do povo 2001-2004 Lei n° 563 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Dário Ângelo Bagieri, uma área de terra situada no Parque da Alegria e Parque Bela Vista, medindo 7.548m2, (sete mil e quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitandose por seus diversos lados com a Av. Santa Inez, com a Rua Miniatura, com a Rua Laurindo Macedo, com a Rua São Roque e quem mais de direito. Art. 2° - O Município de Montanha pagará ao Sr. Dário Ângelo Bagieri o valor fixado no artigo anterior em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 30 de janeiro de 2004.^ Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax; (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br f Prefeitura Municipal de ^ / //i J K^Honestidade Montanha a Favor do povo 2001-2004 Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 070001- 0824100291.094-SecretariaMunieipal de Assistência Social, do Plano Plurianuaí de Aplicação (PPÁ) 2202/2005, Lei n° 527, de 31 dezembro de 2002. Art. 4° - A área citada no artigo 1° será destinada a construção de Creche, Asilo, Casas Populares e outras obras de interesse da Secretaria Municipal de Assistêneia Social. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 17 de setembro de 2003. Hércules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@slmonet.com.br