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norma nº 564/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
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Prefeitura Murllcipaí de
/ //t Rflontaniia Honestidade a Favor do povo 2001-2004
Lei n° 564
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adqüirir do Sr. Dário Ângelo Bagieri, uma área de
terra situada no Parque da Alegria e Parque Bela Vista, medindo
7.248m2, (sete mil e duzentos e quarenta e oito metros
quadrados), pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos
termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando￾se por seus diversos lados com a Av. Santa Inez, com a Rua
Miniatura, com a Rua Laurindo Macedo, com a Rua São Roque
e quem mais de direito.
Art. 2° - O Município de Montanha
pagará ao Sr. Dário Ângelo Bagieri o valor fixado no artigo
anterior Qm 06 (seis) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a partir de 30 de janeiro de 2004.
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@simonet.com.br
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Prefeitura Municipal de
,, R^ontarsha J V_ Honestidade a Favor do povo 2001 «2004
Art. 3° - Será utilizado a dotação orçamentária 070001-
0824100291.094-Secretaria Municipal de Assistência Social, do
Plano Plurianual de Aplicação (PPA) 2202/2005, Lei n° 527,
de 31 dezembro de 2002.
Art. 4° - A área citada no artigo 1° será
destinada a construção de Creche, Asilo, Casas Populares e
outras obras de interesse da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal n° 563/2003 que trata da
mesma matéria.
Montanha, 1° de outubro de 2003.
Héfcules Favarato
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax; (27) 3754 2262
pmmont@simonet,conn.br

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