br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 565/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóveis e dá outras providências.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de
. - ^ 
/ //i __J K^onestidade üoníanlia a Favor do povo 2001-2004
Lei n° 565
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóveis e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. r - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir do Sr. Natalino Almeida Pereira, um lote
de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho,
s/n, no Distrito de Yinhático, medindo 250m2, (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000,00
(nove mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo
ifi município, limitando-se ao Norte com Isaldino Puttim; ao Sul
~ com Daniel Brunoro Filho; a Leste com Av. Cristiano Dias
Lopes Filho e a Oeste com Theodoro José de Souza.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir dos Senhores Daniel Brunoro Filho e
David Brunoro, um lote de terreno urbano situado na Av.
Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático,
medindo 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), pelo
valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos L
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.; (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@slmonet.com.br
Prefeitura Municipal de
/ ^
A 
K^HoúQ^tíidaúe 
Montanha
9 Fawor àopovo 2001-2004
avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao
Norte com a Av. Dr. Cristiano Dias Lopes Filho; ao Sul com a
Rua Alcides Gonçalves Viana; a Leste com Alessandra Alves
de Souza e a Oeste com Cristiane Alves Souza.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir dos Senhores Leyson e Lenilton Alves
Mascarenhas, um lote de terreno urbano situado na Av.
Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático,
medindo 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), pelo
valor de até R$ 9.000.00 (nove mil reais), nos termos da
avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao
Norte com Alessandra Alves de Souza Campos; ao Sul com
Licindo Oliveira da Rocha; a Leste com a Av. Cristiano Dias
Lopes Filho e a Oeste com Advalter Elias Petri.
Art. 4° - Os terrenos citados nos artigos
1°, 2° e 3°, destinar-se-ão . a construção de uma Quadra
Poliesportiva, em convênio com o Governo do Estado do
Espírito Santo, para uso exclusivo dos alunos da Escola
Municipal Pedro Palácios.
Art. 5° - Será utilizado a dotação
orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura dos Orçamentos de 2003 e 2004, nos termos do PPA
(Plano Plurianual de Aplicações).
Art. 6° - Não havendo acordo com os
proprietários em relação aos valores avaliados pelo município,
as áreas serão desapropriadas, ficando o Município de
Montanha, autoriz^o a pagar os valores determinado pelo
Poder Judiciário.
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@simonet.corn.br
Prefeitura Municipal de
f^ontanha Honestidade a Favor do povo 2001-2004
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de novembro de 2003.
\, i
1'- i
f
Hércules Favaratò
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@simonet.com.br

open original →