| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de . - ^ / //i __J K^onestidade üoníanlia a Favor do povo 2001-2004 Lei n° 565 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Natalino Almeida Pereira, um lote de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Yinhático, medindo 250m2, (duzentos e cinqüenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo ifi município, limitando-se ao Norte com Isaldino Puttim; ao Sul ~ com Daniel Brunoro Filho; a Leste com Av. Cristiano Dias Lopes Filho e a Oeste com Theodoro José de Souza. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos Senhores Daniel Brunoro Filho e David Brunoro, um lote de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos L Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.; (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@slmonet.com.br Prefeitura Municipal de / ^ A K^HoúQ^tíidaúe Montanha 9 Fawor àopovo 2001-2004 avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com a Av. Dr. Cristiano Dias Lopes Filho; ao Sul com a Rua Alcides Gonçalves Viana; a Leste com Alessandra Alves de Souza e a Oeste com Cristiane Alves Souza. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos Senhores Leyson e Lenilton Alves Mascarenhas, um lote de terreno urbano situado na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), pelo valor de até R$ 9.000.00 (nove mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Alessandra Alves de Souza Campos; ao Sul com Licindo Oliveira da Rocha; a Leste com a Av. Cristiano Dias Lopes Filho e a Oeste com Advalter Elias Petri. Art. 4° - Os terrenos citados nos artigos 1°, 2° e 3°, destinar-se-ão . a construção de uma Quadra Poliesportiva, em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para uso exclusivo dos alunos da Escola Municipal Pedro Palácios. Art. 5° - Será utilizado a dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Orçamentos de 2003 e 2004, nos termos do PPA (Plano Plurianual de Aplicações). Art. 6° - Não havendo acordo com os proprietários em relação aos valores avaliados pelo município, as áreas serão desapropriadas, ficando o Município de Montanha, autoriz^o a pagar os valores determinado pelo Poder Judiciário. Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.corn.br Prefeitura Municipal de f^ontanha Honestidade a Favor do povo 2001-2004 Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 18 de novembro de 2003. \, i 1'- i f Hércules Favaratò Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br