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norma nº 566/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaArt. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, para o exercício de 2004, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 12.000.000,00 ( doze milhões de reais) e fixada a Despesa em igual importância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
Lei n° 566
O Prefeito Municipal de
Montanha, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de
Montanha, Estado do Espirito Santo, para o exercício de 2004, descriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 12.000.000,00 ( doze milhões
de reais) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2° - A Receita será fixada na forma da legislação
vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 12.653.500,00
Receita Tributária 636.000,00
Receita de Contribuições- 220.000,00
Receita Patrimonial 195.000,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 70.000,00
Transferencias Correntes 11.312.500,00
Outras Receitas Correntes 200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 305.000,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienação de Bens 125.000,00
Amortização de empréstimos 7.000,00
Transferencia de Capital 153.000,00
Outras receitas de Capital 10.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 958.500,00
Deduções da receita corrente 958.500,00
TOTAL DA RECEITA 12.000.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada conforme desdobramento:
Legislativa 595.000,00
Administração 1.360.000,00
Assistência Social 337.000,00
Previdência 244.000.00
Saúde 1.165.000,00
Educação 3.217.000,00
Cultura 60.000,00
Urbanismo 1.128.000,00
Saneamento 2.633.000,00
Agricultura 741.000,00
Transporte 440.000,00
Desporto e Lazer 76.000,00
Encargos Sociais 4.000,00
TOTAL DA DESPESA 12.000.000,00
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado:
A) — efetuar Operações de Créditos até o limite de 25% (vinte
cinco por cento ), da Receita estimada, nos termos da
Constituição Federal.
B) - proceder a abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 50% ( cinqüenta por cento ) do Orçamento da
Despesa, usando os recursos do art. 43, 1°, incisos 1,11,111,
da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de dezembro de 2003.
hércules Favarato
Prefeito Municipal

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