| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 670 |
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/ Prefeitura Municipal de A R^ontaiilia V^onssí/darfe a Favordopoi/o 2001-2004 Lei n° 568 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultutal de Montanha, mais uma Subvenção Social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2003 ou 2004 de acordo com o PPA. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de dezembro de 2003. H^cules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br