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norma nº 568/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social.
native_id670

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/ Prefeitura Municipal de
A R^ontaiilia
V^onssí/darfe a Favordopoi/o 2001-2004
Lei n° 568
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. r - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultutal de Montanha,
mais uma Subvenção Social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal
utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2003 ou
2004 de acordo com o PPA.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de dezembro de 2003.
H^cules Favarato
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
pmmont@simonet.com.br

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