| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2004 |
| Date | 2004-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de ,J , ^ Honestidade Montanha a Favor do povo 2001 - 2004 Lei n° 569 Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam criados 20 (vinte) cargos de Gari, carreira I A e 04 (quatro) cargos de Operador de Máquinas, carreira V A vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Lírbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 240,00 (duzentos reais) e R$ 789,31 (setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respectivamente. Art. 2° - Ficam criados 07 (sete) cargos de Motorista, carreira VI A, com vencimentos mensais de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte um centavos). Art. 3° - Os cargos criados pelos artigos 1° e 2° serão provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado vincular os cargos de Motorista de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. r Ú Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br /JlxPrefeitura Municipal de Honestidade Montanha a Favor do povo 2001 * 2004 Art. 4° - Ficam criados 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico I, 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico II e 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos mensais de R$ 275,93 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), R$ 365,19 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente. Parágrafo Único - Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão. Art. 5° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IXf do art. 37 da Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos efetivos criados por esta Lei, pelo período de até 12 (doze) meses, enquanto se realiza CONCURSO PÚBLICO para nomeação dos classificados nos cargos. § Único - A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1°, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 6° - As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento geral e pagas com recursos próprios do município. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári( Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br /7j.Prefeitura Municipal de HonesUdade Montanha a Favor do povo 2001 -2004 Mojit^ha, 19 de janeiro de 2004. Hércules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br