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norma nº 569/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2004
Date 2004-01-19
EmentaDispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
,J 
, ^ Honestidade 
Montanha a Favor do povo 2001 - 2004
Lei n° 569
Dispõe sobre criação de
cargos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam criados 20 (vinte)
cargos de Gari, carreira I A e 04 (quatro) cargos de Operador
de Máquinas, carreira V A vinculados à Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Lírbanos e Viação, com vencimentos
mensais de R$ 240,00 (duzentos reais) e R$ 789,31 (setecentos
e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respectivamente.
Art. 2° - Ficam criados 07 (sete)
cargos de Motorista, carreira VI A, com vencimentos mensais
de R$ 530,21 (quinhentos e trinta reais e vinte um centavos).
Art. 3° - Os cargos criados pelos
artigos 1° e 2° serão provimento efetivo, ficando o Poder
Executivo autorizado vincular os cargos de Motorista de acordo
com as necessidades das Secretarias Municipais. r Ú
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
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/JlxPrefeitura Municipal de
Honestidade 
Montanha a Favor do povo 2001 * 2004
Art. 4° - Ficam criados 05 (cinco)
cargos de Assistente Técnico I, 05 (cinco) cargos de Assistente
Técnico II e 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com
vencimentos mensais de R$ 275,93 (duzentos e setenta e cinco
reais e noventa e três centavos), R$ 365,19 (trezentos e sessenta
e cinco reais e dezenove centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos
reais), respectivamente.
Parágrafo Único - Os cargos criados
pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.
Art. 5° - Para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IXf do art. 37 da Constituição Federal, poderá o Poder
Executivo contratar os cargos efetivos criados por esta Lei, pelo
período de até 12 (doze) meses, enquanto se realiza
CONCURSO PÚBLICO para nomeação dos classificados nos
cargos.
§ Único - A contratação com base
nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1°, da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 6° - As despesas com as
contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em
dotações próprias do Orçamento geral e pagas com recursos
próprios do município.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári(
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/7j.Prefeitura Municipal de
HonesUdade 
Montanha a Favor do povo 2001 -2004
Mojit^ha, 19 de janeiro de 2004.
Hércules Favarato
Prefeito Municipal
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