| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 672 |
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Prefeitura Municipal de ^ / /A .y ^-^Honestidade IVIoníanha a Favor do povo 2001-2004 Lei n° 570 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Inez de Souza Pinto, uma área de terreno urbano situada na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n, no Distrito de Vinhático, medindo 24m2, (vinte e quatro metros quadrados), pelo valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Inez de Souza Pinto; ao Sul com quem de direito; a Leste com quem de direito e a Oeste com Inez de Souza Pinto. Art. 2° - O terreno citado no artigo 1°, destinar-se-á a complementação de outros terrenos já adquiridos pela Prefeitura para a construção de uma Quadra Poliesportiva, em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para uso exclusivo dos alunos da Escola Municipal Pedro Palá^s. Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 T /JjúPrefeitura Municipal de Montaniia Honestidade a Favor do povo 2001-2004 3° - Será utilizado a dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Orçamento de 2003. Art. 4° - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de março de 2004. /juJ Úl/] - HéFcuIes Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262