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norma nº 570/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
^
/ /A 
.y ^-^Honestidade IVIoníanha a Favor do povo 2001-2004
Lei n° 570
Dispõe sobre autorização para
aquisição de imóvel e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir da Sra. Inez de Souza Pinto, uma área de
terreno urbano situada na Av. Cristiano Dias Lopes Filho, s/n,
no Distrito de Vinhático, medindo 24m2, (vinte e quatro metros
quadrados), pelo valor de até R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), nos termos da avaliação prévia realizada
pelo município, limitando-se ao Norte com Inez de Souza Pinto;
ao Sul com quem de direito; a Leste com quem de direito e a
Oeste com Inez de Souza Pinto.
Art. 2° - O terreno citado no artigo 1°,
destinar-se-á a complementação de outros terrenos já adquiridos
pela Prefeitura para a construção de uma Quadra Poliesportiva,
em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para
uso exclusivo dos alunos da Escola Municipal Pedro Palá^s.
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262
T
/JjúPrefeitura Municipal de
Montaniia Honestidade a Favor do povo 2001-2004
3° - Será utilizado a dotação
orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura dos Orçamento de 2003.
Art. 4° - Não havendo acordo com a
proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, a área
será desapropriada, ficando o Município de Montanha,
autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de março de 2004.
/juJ Úl/] -
HéFcuIes Favarato
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES
Te!.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262

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