| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 674 |
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/3?ijPrefeitura Municipal de Honestidade Montanha a Favor do povo 2001-2004 Lei 572 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as OBRAS SOCIAIS DA COM. DE VINHÁTICO mais uma subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou de 2005, nos termos do Plano Pliuianual. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 31 de março de 2004. eules Favarato Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Te!.; (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br