| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 675 |
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~ Prefeitura Municipal de / __!J\_M~m!!Pb.! Lei 573 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual. Art. 3º - A Escola Família Agrícola de Vinhático enviará mensalmente à Prefeitura Mun'icipal de Montanha, relação dos 80 (oitenta) alunos que ficarão isentos do pagamento da Taxa de Manutenção, devidamente assinado pelos pais, ou no caso de maiores de 18 (dezoito) anos, pelos próprios alunos. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Moh 3 '. :;;arço de 2004 ~arato' Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 _ Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br