| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 678 |
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• 1_·. .< \ '" --· __ ._ .. __________ _ Lei nº 576 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a . conceder as OBRAS SOCIAIS DA COM. DE VINHÁTICO mais uma subvenção social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), .que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2 º - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias ·do Orçamento Geral do município deste exercício ou de 2005, nos termos do Plano Plurianual. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 17 de agosto de 2004. <l~p/j Hércules Favarato · Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 pmmont@simonet.com.br