| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | Estabelece subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito para o período de 2005 a 2008, e dá outras providencias |
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,, h Câmara Muni ci pai de M ontanha "' " - •• .. r • ~ ' - .,,_ •, , • • •, 1 • "• • ?. ' ''~ "; -:'" ' J ....... • O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 §§ 5° e 7° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Prefeito não promulgou, e eu, AURINO DA COSTA BARBOSA, com base no Diploma legal, P R O M U L G O o Autógrafo de Lei nº 10/2004, o qual transforma na Lei de nº 578/04. LEI Nº 578/04 Estabelece subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito para o período de 2005 a 2008, e dá outras providencias. Art. 1° - Os subsídios do Prefeito Municipal e do vice-prefeito, para a legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2005, ficam fixados da seguinte forma: 1- do Prefeito Municipal, em R$ 7.000,00 (sete mil reais); li - do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2° - Nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município é vedada à inclusão de· qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio morpdia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do art. 39 § 4°, da Constituição Federal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Produzindo efeitos financeiros a partir de 1 ºjaneiro de 2005. Montanha - ES, 05 de Novembro de 2004. üiy;IJ t'1f:1 ;__13 JiMV Wl'lno cfa-êosta Bar6t;; · tf Presidente