| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2005 |
| Date | 2005-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
| native_id | 685 |
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Lei nº 584 Dispõe sobre concessão de Subvençcio Social. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao PROJETO VIDA - Lar Esperança da Criança de Montanha, Estado do Espírito Santo, CNPJ 39.795.646/0001-48 uma subvenção social no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou de 2006, nos termos do Plano Plurianual. Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 14 de janeiro de 2005. ~~.la::2· Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - CEP 29890-000 - Montanha-ES Tel.: (27) 3754 2266 - Fax: (27) 3754 2262 nmmonttmsimnnAt.r.nm hr