| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. |
| native_id | 686 |
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~ .. ,. . .•.. -. r, - '" Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 585 Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica prorrogado até 31 de maio de 2005, o desconfo concedido através da Lei Municipal nº 581, de 16 de dezembro de 2004, para pagamento , da Dívida Ativa Tributária de Pessoas Físicas. Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cqntrário. Montanha, 08 de março de 2005. d/J.; J/. ~sFavarato Prefeito Municipal