| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | Autoriza utilização de telefones celulares e dá outras providências. |
| native_id | 687 |
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/. ·•· .... •· ...... ri ~ Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 586 Autoriza utilização de telefones celulares e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar através de contrato com a TELEST CELULAR S/A, telefones celulares ··aos Secretários Municipais, para ligações estritamente voltadas para o interesse público mµnicipal. Art. 2 ° - A despesa máxima a ser utilizada por cada Secretário Municipal não poderá ultrapassar a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. anterior seja ultrapass Secretário Municipal. 1 ° - Caso o valor da despesa fixado no artigo , a diferença será descontada do subsídio do .. § 2 º - A valor fixado no caput deste artigo, será reajustado anualmente de acordo com a inflação publicada pelo Governo Federal. Art. 3 º - O Prefeito Municipal poderá disponibilizar até 12 (doze) aparelhos de telefones celulares para as repartições públicas municipais, com o objetivo de evitar ligações de telefones fixos para celulares. Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 05 de maio de.2005. /)~/) ~~s Favarato ' Prefeito Municipal