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norma nº 586/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaAutoriza utilização de telefones celulares e dá outras providências.
native_id687

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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 586 
Autoriza utilização de 
telefones celulares e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
disponibilizar através de contrato com a TELEST CELULAR S/A, 
telefones celulares ··aos Secretários Municipais, para ligações estritamente 
voltadas para o interesse público mµnicipal. 
Art. 2 ° - A despesa máxima a ser utilizada por 
cada Secretário Municipal não poderá ultrapassar a R$ 200,00 (duzentos 
reais) mensais. 
anterior seja ultrapass 
Secretário Municipal. 
1 ° - Caso o valor da despesa fixado no artigo 
, a diferença será descontada do subsídio do 
.. 
§ 2 º - A valor fixado no caput deste artigo, será 
reajustado anualmente de acordo com a inflação publicada pelo Governo 
Federal. 
Art. 3 º - O Prefeito Municipal poderá 
disponibilizar até 12 (doze) aparelhos de telefones celulares para as 
repartições públicas municipais, com o objetivo de evitar ligações de 
telefones fixos para celulares. 
Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 05 de maio de.2005. 
/)~/) ~~s Favarato ' 
Prefeito Municipal 

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