| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Montanha a continuar participando do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei nº 587 Autoriza o Município de Montanha a continuar participando do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter a participação do Município de MontanhaES, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e Estado de Minas Gerais, participação esta, já autorizada pela Lei Municipal nº 423, de 16 de setembro de 1997. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio mencionado no artigo anterior, o percentual de 2% (dois por cento), da receita do Fundo de Participação dos }11unicípios (FPM), recebido através do Banco do Brasil S/ A. (j/ Art. 3 º - O Consórcio continuará mantendo as seguintes finalidades: a) - planejar, adotar e executar programas de medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); b) - realizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; c) - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio; Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mont a, 17 de maio de 2005. u -flHe' ules Favarato Prefeito Municipal