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norma nº 587/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAutoriza o Município de Montanha a continuar participando do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha 
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 587 
Autoriza o Município de 
Montanha a continuar participando 
do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
de Montanha aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a manter a participação do Município de Montanha￾ES, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por 
municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e Estado de 
Minas Gerais, participação esta, já autorizada pela Lei 
Municipal nº 423, de 16 de setembro de 1997. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio mencionado 
no artigo anterior, o percentual de 2% (dois por cento), da 
receita do Fundo de Participação dos }11unicípios (FPM), 
recebido através do Banco do Brasil S/ A. (j/ 
Art. 3 º - O Consórcio continuará 
mantendo as seguintes finalidades: 
a) - planejar, adotar e executar programas 
de medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único 
de Saúde (SUS); 
b) - realizar ações de promoção, 
prevenção e recuperação da saúde; 
c) - integrar pessoa jurídica, se assim for 
deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio; 
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mont a, 17 de maio de 2005. u -fl￾He' ules Favarato 
Prefeito Municipal 

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